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São Paulo terá que indenizar mãe algemada durante parto 

A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-presidiária obrigada a dar à luz algemada, em 2011, no Hospital Estadual de Caieiras, na Grande São Paulo. Ainda cabe recurso. A decisão judicial foi concedida no final de julho em ação por dano moral proposta pela Defensoria Pública. Segundo a defesa, a mulher, que não quer se identificar, foi amarrada pelos pés e mãos antes, durante e após o parto, em setembro de 2011. Ainda de acordo com a defesa, ela passou por contrações amarrada, o que dificultou o nascimento do bebê. Em sua decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra diz que são "inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto" da gestante na situação. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/08/2014

     

OAB busca apoio de deputados contra PL que cria a carreira de paralegal 

Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto que cria a carreira de paralegal para formados em Direito (PL 5.749/2013) pode não seguir imediatamente à análise do Senado. A Ordem dos Advogados do Brasil, contrária à carreira, busca apoio de deputados para que a matéria tenha de passar por votação do Plenário da Câmara. O projeto, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), estabelece que os graduados em Direito podem exercer a atividade de paralegal, mesmo sem aprovação no Exame da OAB, contando com as mesmas prerrogativas do estagiário de advocacia. O exercício da carreira, no entanto, fica limitado a três anos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 14/08/2014

 
     

Estagiária obtém vínculo de emprego 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego entre uma estagiária de direito e um escritório de advocacia de Belo Horizonte. Os magistrados levaram em consideração o fato de ela ser bacharel. Porém, ainda sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A banca já recorreu da decisão no próprio TRT. A trabalhadora entrou no escritório como estagiária depois de concluir a graduação. Em seu voto, o relator, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, entendeu que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) permite o estágio profissional do bacharel em direito, mas não descarta o vínculo de emprego. Para o julgador, o disposto no artigo 3º da Lei Geral do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008) não se aplica de forma subsidiária ao bacharel de Direito. O artigo diz que o estágio "não cria vínculo empregatício de qualquer natureza".Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 14/08/2014

 
     

PGE.net 

Informamos aos procuradores do Estado que encontra-se disponível para consulta, na área restrita do site da Procuradoria Geral do Estado, arquivo com informações e esclarecimentos prestados pela empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema de acompanhamento de ações judiciais (PGE.net), em resposta aos questionamentos formulados por ocasião da reunião temática realizada pelo Conselho da PGE em 21/02 p.p. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 13/08/2014

 
     

Governador de SP sanciona lei que acaba com revista íntima em prisões 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou a Lei 15.552, que acaba com a revista íntima nas penitenciárias do estado. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (13/8) do Diário Oficial. A notícia é do portal UOL. A lei, de autoria do deputado José Bittencourt (PSD), proíbe que os visitantes sejam obrigados a “despir-se; fazer agachamentos ou dar saltos e submeter-se a exames clínicos invasivos”. Segundo o texto aprovado, “os procedimentos de revista (...) serão realizados com respeito à dignidade humana” e por meio de equipamentos como detectores de metais de aparelhos de raio-X. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 13/08/2014

 
     

Negociação avança no Judiciário 

Neste ano, atingiremos 100 milhões de processos em tramitação no país, de acordo com estimativas do Conselho Nacional de Justiça, com 23 milhões dessas ações concentradas em São Paulo. Diante da dimensão da litigância brasileira, urge reduzir o tempo de tramitação processual e buscar novas formas alternativas de solução de conflito, já que os métodos tradicionais não estão conseguindo dar respostas adequadas à demanda, em constante crescimento. Com a Constituição de 1988, o acesso à Justiça foi ampliado e facilitado para o cidadão, mas a demora nessa prestação jurisdicional, que deveria propiciar respostas rápidas às lides trazidas ao Judiciário, vem resultando em danos aos litigantes e em descrédito à Justiça. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 14/08/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/08/2014

 
     
 
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