07
Ago
14

PEC 26/2014 visa impedir advogados públicos de exercerem a advocacia privada 

O senador Jorge Viana (PT/AC) apresentou em 05/08 a Proposta de Emenda à Constituição 26/2014, que acrescenta o art. 135-A à Constituição Federal, para vedar o exercício da advocacia privada pelos advogados públicos. Pela proposta, as carreiras dispostas no artigo 131 da Constituição Federal, bem como os Procuradores dos Municípios, Advogados ou Procuradores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, das Câmaras dos Vereadores, dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam impedidos de exercer a advocacia privada em qualquer circunstância. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Clique aqui  

Fonte: Assessoria Anape, de 6/08/2014

     

Preconceitos no debate sobre a remuneração dos juízes 

O artigo a seguir, sob o título “Magistratura, a Geni da República!”, é de autoria de Bóris Luiz Cardozo de Souza, Juiz do Trabalho no TRT da 24ª Região (MS), presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região e membro da Comissão Nacional de Prerrogativas da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 6/08/2014

 
     

STF inicia julgamento sobre legitimidade do MPF para defender beneficiários do DPVAT 

Na sessão plenária desta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111 – com repercussão geral reconhecida – que discute a legitimação ativa do Ministério Público Federal (MPF) para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT [referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito], cuja indenização teria sido paga pela seguradora em valor inferior ao determinado pela lei. O MPF, autor do recurso, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que falta ao MP tal legitimidade tendo em vista tratar-se de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 7/08/2014

 
     
Câmara aprova gratificação para membros do MPU e juízes federais 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6/8), com emenda, o Projeto de Lei 2.201/2011 que cria a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União. Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado. Como já foi analisado pelo Senado, o texto segue para a sanção presidencial. A emenda aprovada, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) — relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) —, estende a bonificação aos juízes federais quando há acumulação de juízos, de acervo processual ou de função administrativa. A gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de substituição. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 6/08/2014

 
     

PJ cria setor de apoio ao cumprimento de obrigações de fazer 

O procurador do Estado chefe da Procuradoria Judicial (PJ), Olavo José Justo Pezzotti, editou no último dia 17.07 a Ordem de Serviço GPJ nº 04/2014, que cria, no âmbito daquela Unidade, o Setor de Apoio ao Cumprimento de Obrigações de Fazer. A criação do setor surgiu da necessidade de controle mais efetivo para o cumprimento de obrigações de fazer advindas de decisões judiciais transitadas em julgado e, sobretudo, com o intuito de auxiliar os procuradores do Estado na obtenção de informações junto aos órgãos responsáveis pelo atendimento da determinação judicial. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 6/08/2014

 
     

Defensoria não deve receber honorários quando atuar contra ente público 

A Defensoria Pública não deve receber honorários quando atuar contra pessoa jurídica de Direto Público à qual pertença. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir que o Inep não deve pagar honorários à DPU. O processo teve início após a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará acolher pedido de uma estudante relacionado ao Enem e condenar o Inep, que organiza o exame, a pagar R$ 1 mil a título de honorários de sucumbência à Defensoria Pública da União. O Inep recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que também considerou razoável o valor estipulado pelo primeiro grau. A Advocacia-Geral da União, então, interpôs Embargos de Declaração para tentar afastar o pagamento. A apelação foi aceita e a DPU levou o caso ao STJ. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 6/08/2014

 
     

Projeto prevê que bacharel em direito atue sem OAB 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que permite a bacharéis em direito atuarem sem a aprovação no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), obrigatória para o exercício da advocacia. A proposta cria o chamado paralegal, profissional que poderá ajudar advogados. A permissão valerá para os três primeiros anos após o fim do curso. Se não houver recursos para análise em plenário, a matéria vai para o Senado. Segundo o autor da proposta, o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), o paralegal poderá fazer trabalhos que não sejam exclusivos do advogado, como elaborar pesquisas e relatórios. Pelo projeto, eles não podem apresentar petições ou fazer sustentações orais em julgamentos. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/08/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 08-08-2014

HORÁRIO 10h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/08/2014

 
     
 
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