25
Jul
14

MP questiona pagamento de honorários a advogados públicos do DF 

A Procuradoria-Geral de Justiça do DF ajuizou nesta quarta-feira, 23, ADIn contra o artigo 7.º da lei distrital 5.369, que permite o pagamento de honorários aos integrantes do sistema jurídico do DF. O MP alega que procuradores do Distrito Federal e procuradores de assistência judiciária observam regime remuneratório por subsídio, que é incompatível com a percepção de honorários advocatícios sucumbenciais. Os advogados de empresas públicas e sociedades de economia mista do DF são remunerados nos termos da CLT e observam previsão própria do art. 4.º da Lei Federal 9.527/97, que também impossibilita o recebimento dos honorários. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 23/07/2014

     

Estado deve reprimir atuação ilegal de flanelinhas nas ruas 

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a recurso interposto pelo Estado e pelo município de Ribeirão Preto e determinou que ambos atuem em conjunto para mapear e fiscalizar os locais mais afeitos à atuação de flanelinhas. De acordo com o desembargador Fermino Magnani Filho, relator, eles devem separar "o joio do trigo, isto é, discriminando quem exerce a atividade de modo escorreito, dos meros aproveitadores e criminosos, que se montam no medo da população para auferir dinheiro". Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 23/07/2014

 
     

Justiça indefere pedido contra lei que reduziu idade-limite de aposentadoria de policiais 

Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo indeferiu pedido liminar de associação de policiais civis do Estado em que se contestou lei complementar federal que reduziu a idade para aposentadoria compulsória da categoria. A LC nº 144/14 alterou a Lei Complementar nº 51/85 e determinou que agentes policiais, independentemente da natureza dos serviços prestados, sejam aposentados compulsoriamente aos 65 anos, cinco anos abaixo do limite geral fixado pela Constituição Federal aos servidores públicos. Nos autos de mandado de segurança coletivo, a associação alega que a determinação da lei é inconstitucional e não deve ser aplicada. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 24/07/2014

 
     

CNJ estuda modelo de adesão do Brasil à Convenção da Apostila da Haia 

Legalizar um documento estrangeiro no Brasil não é uma tarefa das mais simples. A pessoa que precisa legalizar uma certidão negativa exigida por órgão estrangeiro, por exemplo, precisa, entre outras coisas, de traduções juramentadas e da legalização do documento pelo Ministério das Relações Exteriores e pela embaixada ou consulado do país no qual pretende dar efeito ao documento. O caminho seria bem mais fácil se o Brasil fosse signatário da Convenção da Apostila da Haia. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícia, de 24/07/2014

 
     

OAB quer participar de revisão de norma do CNJ sobre precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil quer discutir as normas para o pagamento de precatórios no país. O presidente do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou um ofício à presidente do Comitê do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça, Ana Maria Duarte Amarante Brito, requerendo a participação na revisão da Resolução CNJ 115/2010, que disciplina aspectos administrativos dos pagamentos. O texto de revisão será apresentado aos gestores de precatórios dos tribunais de Justiça, dos tribunais regionais do Trabalho e tribunais regionais federais. No documento enviado ao CNJ, Marcus Vinícius reclama que a direção do Fonaprec se propôs a revisar a resolução, sem comunicar à advocacia. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 23/07/2014

 
     

Justiça suspende queima de cana na região de Limeira 

A Justiça Federal determinou a imediata paralisação da queima controlada de plantações de cana na região de Limeira, leste do Estado de São Paulo.A medida atende ao pedido do Ministério Público Federal em Piracicaba e foi divulgada nesta quinta-feira pelo MPF. Pela determinação,segundo o MPF, estão suspensas todas as licenças e autorizações para a queima de palha de cana já expedidas pelo governo paulista e pela Companhia Ambiental do Estado, a Cetesb. Ambos estão proibidos de conceder novas licenças ambientais e autorizações para a atividade, exceto se exigirem prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) como condição para o licenciamento. A determinação abrange os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 23/07/2014

 
     

Resolução PGE-17, de 21-07-2014 

Dispõe sobre o Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre a aplicação da Arbitragem (Lei federal 9.307, de 23-09-1996) aos conflitos que envolvem a Administração Pública Estadual, instituído pela Resolução PGE 23, de 8-8-2012 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/07/2014

 
     
 
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