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Jul
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TJ-SP dispensa empresa de apresentar garantias 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve liminar obtida pela Italspeed Automotive, fabricante de rodas de alumínio, que impede a Fazenda paulista de exigir a apresentação de garantias para a renovação de inscrição estadual. A exigência, estabelecida para contribuintes inadimplentes, está na Portaria CAT nº 122, de dezembro de 2013. A Fazenda de São Paulo, por meio de agravo de instrumento, alegou não haver inconstitucionalidade na exigência de garantia prevista na portaria. Além disso, informou que os débitos da empresa chegam a R$ 200 milhões e que, notificada a regularizar a dívida, rompeu os parcelamentos acordados. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 17/07/2014

     

Estado deverá custear tratamento de dependente químico

Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado forneça tratamento a um dependente químico com transtornos mentais pelo tempo necessário ao seu reingresso à sociedade. O homem, do município de Santa Fé do Sul, recebeu cuidados médicos do Poder Público, mas diante do uso indiscriminado de substâncias químicas, reincidiu nas drogas e desenvolveu transtornos psíquicos, com manifestações agressivas. A autora, irmã do dependente, pediu a internação compulsória para resguardo do próprio paciente como também dos familiares, que se encontrariam vulneráveis ao seu comportamento agressivo. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 16/07/2014

 
     

Emenda a projeto de nova Lei de Arbitragem preocupa ministro do STJ 

Com uma única emenda aceita, a comissão especial da Câmara dos Deputados formada para analisar o PL 7.108/2014, que altera a Lei de Arbitragem, aprovou, nesta terça-feira (15/7), o parecer do relator com complementação de voto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). A emenda aprovada foi apresentada de última hora pelo deputado Miro Teixeira (PROS-RJ). Atendendo a um pedido do governo, o parlamentar solicitou a inclusão de exigência de regulamentação da arbitragem nos casos de contratos públicos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 16/07/2014

 
     

Poder público deve fornecer máscara a portador de apneia, decide TJ-SP 

Compete ao Estado fazer ajustes referentes aos tratamentos e medicamentos de pacientes quando os programas oficiais não se mostrarem eficazes, sob o risco de se negar o direito ao serviço de saúde para os que não se enquadrarem na padronização oficial. Seguindo esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o poder público a fornecer equipamento médico a um portador de apneia. A Fazenda Pública alegou em recurso não ser possível a disponibilização da máscara nasal — necessária ao tratamento da síndrome — em razão da limitação de recursos financeiros e por o objeto não constar dos programas de assistência farmacêutica da rede pública de saúde. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 16/07/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/07/2014

 
     
 
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