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Entre vitórias e ameaças 

O Correio Braziliense de hoje, terça-feira (08/07), publica o artigo do Presidente da ANAPE, Marcello Terto, sobre a PEC 82/07 que trata da autonomia da Advocacia Pública. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 9/07/2014

     

TJ PB anula ato da PGE 

A Corte do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na manhã de hoje (09/07), concedeu a segurança, à unanimidade, nos autos do processo nº 2001242-15.2013.815.0000, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) em conjunto com a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas), em julgamento nesta quarta-feira (9). A matéria anula os efeitos da Instrução Normativa 01/2013, que centraliza nas mãos do procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, o poder de entrar com ação civil pública, pedido de improbidade administrativa e ação popular contra agentes públicos e de representar o Estado em ações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público da Paraíba (MPPB). Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 9/07/2014

 
     

ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas 

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, com pedido de liminar, contra a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a entidade, a nova redação da súmula, que considera que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, representa lesão aos preceitos fundamentais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º, inciso II). Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 9/07/2014

 
     

TJ SP afasta sequestro de precatórios enquanto não julgada EC 62/09 

Acolhendo entendimento reiteradamente sustentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), revendo posicionamento anterior, passou a considerar incabível o sequestro de rendas, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decidir a modulação dos efeitos do julgamento das ADI’s 4357 e 4425, dada a vigência da Emenda Constitucional nº 62/09. Até então, após o julgamento das referidas ADI’s, o TJSP vinha considerando inaplicável a EC 62/09 aos precatórios expedidos antes de sua entrada em vigor e decretando sequestros sob os mais variados fundamentos. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 10/07/2014

 
     

Advogado pode enviar pelo PJe documentos sigilosos 

No processo judicial eletrônico, o envio prévio de documentos sob sigilo é faculdade consentida aos advogados das partes demandadas, prevista na resolução 94/12 do CSJT. O entendimento do TRT da 18ª região serviu para anular sentença que decretou a revelia de empresa que encaminhou a defesa em modo sigiloso. A outra parte alegou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A reclamada apresentou sua defesa com documentos, por meio do sistema eletrônico, no prazo a ela disponibilizado, antes da realização da audiência. Por opção, a defesa foi apresentada pelo modo sigiloso, a fim de evitar o conhecimento dos seus termos pela parte contrária antes da audiência. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 10/07/2014

 
     

Juiz decide que caso Alstom é mesmo na Justiça Federal 

O caso Alstom é de competência da Justiça Federal. Em decisão de 7 páginas, o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal – especializada em ações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro – rechaçou pedido do Ministério Público Estadual que pretendia deslocar o processo do caso Alstom para a Justiça Estadual de São Paulo. O caso Alstom é uma ação penal contra 11 réus. Eles são acusados por corrupção e lavagem de dinheiro na área de energia do governo de São Paulo, entre os anos 1998 e 2002, governos Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/07/2014

 
     
 
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