23
Jun
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TJ PB rejeita embargos do Governo e determina a extinção da Procuradoria Jurídica da PM 

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou por unanimidade embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, movidos pelo Governo do Estado, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0587981-65.2013.815.0000, de autoria da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB), referendada pela própria Corte do TJPB, em julgamento realizado em 26 de fevereiro. A análise do recurso ocorreu na sessão da última quarta-feira (18). Com a nova decisão, está definitivamente extinta a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba. A representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação retornarão aos procuradores do Estado da Paraíba. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 23/06/2014

     

Estado deve fornecer alimentação a criança portadora de deficiência 

O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática, manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para determinar que o Estado forneça alimentos de marcas específicas para criança portadora de deficiência cognitiva. A menina receberá mensalmente oito latas de vitamina e doze de leite em pó. A mãe da criança alegava que a família não teria condições de arcar com os alimentos prescritos pelo médico, que custariam mais do que sua renda permitiria pagar. A decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni julgou a ação procedente, mas Fazenda do Estado recorreu ao TJSP sustentando a impossibilidade de eleição de marcas. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 23/06/2014

 
   

Grupo de estudos discute pagamento de precatórios a portadores de doenças graves 

Um grupo instituído pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu-se, na última semana, para analisar aspectos polêmicos quanto à apreciação dos pedidos de pagamento preferencial de parte do crédito de precatórios quando o credor é portador de doença grave. Atualmente a lista enumera taxativamente 15 enfermidades graves: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e hepatopatia grave, além de incluir igualmente as doenças profissionais incapacitantes. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 22/06/2014

 
     

Estado cobra R$ 250 milhões de laboratórios 

O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou ações civis públicas em face de três grandes laboratórios farmacêuticos internacionais (Genzyme, Biomarin e Shire), visando o ressarcimento de despesas com a aquisição, em cumprimento a decisões judiciais, de medicamentos fabricados por tais laboratórios e utilizados em participantes de pesquisas clínicas por eles realizadas. Com o intuito de obter o registro de tais medicamentos na Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por conseguinte, a ampla possibilidade de comercialização no Brasil, esses laboratórios ministraram a pacientes portadores de determinadas doenças raras os medicamentos por eles fabricados, sem custo algum inicialmente, no intuito de comprovarem, através desta experimentação, a eficácia de tais novos medicamentos. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 23/06/2014

 
     

Estado não pode ser punido por irregularidade de órgão do Legislativo 

Um estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo, e não por aqueles do Legislativo. Foi com esse pressuposto que o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União se abstenha de adotar medidas restritivas ao Acre, como a negativa de transferência de recursos ou a inscrição em cadastros de devedores, motivadas por atos praticados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) em descumprimento ao artigo 23, parágrafo 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 20/06/2014

 
     

‘É o momento de o Judiciário acertar o passo com a sociedade’, diz presidente do TJSP 

O Tribunal de Justiça de São Paulo rompeu com uma tradição secular da toga e criou o Conselho Consultivo Interinstitucional para atuar como canal de comunicação direto com a sociedade. Com 23 assentos, dos quais 11 destinados a “cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, vinculados às universidades, institutos de pesquisa, imprensa, associações setoriais e movimentos sociais”, o colegiado poderá dar sugestões e recomendações inclusive sobre a melhor aplicação do orçamento, direcionamento e uso de verbas do TJ. A gestão de seus próprios recursos é um tabu nos tribunais. Preparados e qualificados para a ciência do Direito, os magistrados não têm nenhuma aptidão para trabalhar com finanças, salvo exceções. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 22/06/2014

 
     

Promotoria suspeita que conselheiro comprou imóvel com conta secreta 

Documentos bancários sugerem que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Robson Marinho usou dinheiro de conta secreta na Suíça para pagar a compra da casa em que mora, em São Paulo, segundo informações de autoridades suíças transmitidas ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público paulista. O principal indício obtido pelos suíços são dados bancários que apontam remessa de US$ 1,1 milhão de conta atribuída ao conselheiro do TCE para conta nos EUA no mesmo dia da assinatura da escritura de venda do imóvel. Autoridades do Brasil e da Suíça suspeitam que o beneficiário da transferência seja o vendedor da casa. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/06/2014

 
     

Avanço irreversível 

Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, embora ainda não regulamentada, a lei nº 12.846/2013 constitui a mais recente peça acrescentada à construção, iniciada em 2003, do Sistema Brasileiro Anticorrupção. Esse é o seu verdadeiro sentido, e não o de iniciativa isolada, decorrente dos protestos de 2013, como tenho lido em artigos mal-informados. Se os protestos sensibilizaram o Congresso, acelerando sua aprovação, ótimo; mas não se omita que o ex-presidente Lula enviou esse projeto ainda em 2010. A lei veio completar um conjunto de medidas que integram uma estratégia capaz de habilitar o Estado a enfrentar um sério desafio, que afeta todos os países, cada um a seu modo, e que contribui para minar uma das bases dos regimes democráticos: a confiança nas instituições. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/06/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/06/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/06/2014

 
     
 
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