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Assembleia da Paraíba aprova Procurador-Geral de carreira 

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2013, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (11). A medida altera o artigo 138 da Constituição Estadual e estabelece que a Procuradoria Geral do Estado seja chefiada por procurador geral, nomeado em comissão pelo governador do Estado, entre os membros estáveis da carreira. A decisão foi comemorada pela Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB). Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 12/06/2014

     
PEC do AGE de carreira é aprovada em segundo turno na ALMG 

Foi aprovada em 2º turno, na última quarta-feira (11/6), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais,a Proposta de Emenda à Constituição nº 59, que torna obrigatória a nomeação do advogado-geral do Estado entre integrantes da carreira. O presidente da APEMINAS, Jaime Villela esteve presente à votação. Durante a tramitação da PEC 59, procuradores do Estado percorreram gabinetes de deputados da base governista e da oposição para sensibilizá-los sobre a importância da votação da matéria em  plenário com a obtenção de quórum qualificado. A matéria chegou à casa por meio de mensagem do então, governador do Estado Antonio Anastasia. Clique aqui

Fonte: site da Anape, de 12/06/2014

 
     

Julgada improcedente ADI contra decreto que instituiu pedágio em rodovia estadual do RS 

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 800, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) contestava a validade do Decreto 34.417/1992, do Estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a cobrança de pedágio na Rodovia Estadual RS/135. Clique aqui 

Fonte: site do STF, 13/06/2014

 
     

STF mantém norma da Constituição do AM sobre afastamento de servidores para mandato sindical 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (11), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 510) em que o governador do Amazonas questionava norma da Constituição estadual (artigo 110, parágrafo 7º) que permite o afastamento de servidores púbicos, com manutenção de salário e vantagens do cargo, para o exercício de mandato em instituição sindical representativa de classe. A alegação era de que ao assegurar todos os direitos e as vantagens do cargo ao servidor público estadual afastado, o constituinte estadual teria desrespeitado o princípio da proibição de excesso. Clique aqui 

Fonte: site do STF, 13/06/2014

 
     

Procuradores municipais acusam senadora de tentar censurar site 

A Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul negou o pedido do Partido Progressista (PP) de retirar do ar o site da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e a página da entidade no Facebook.  No pedido, o partido acusava a ANPM de promover propaganda negativa da senadora e pré-candidata ao governo do Estado, Ana Amélia, que lidera as pesquisas de intenção de voto na região. ”As fotografias da senadora levam a textos que reproduzem as notícias de irregularidade, informam sobre a emenda oferecida pela parlamentar e posicionam-se contrariamente a tal medida, destacando a importância da realização de concurso público para a nomeação de procuradores municipais”, afirma a desembargadora Fabianne Breton Baisch em sua decisão. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/06/2014

 
     

Contratar empresa em caráter emergencial antes da licitação não configura improbidade 

A 4ª turma do TRF da 1ª região absolveu um servidor público dos quadros do DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e uma empresa de engenharia da prática de ato de improbidade administrativa por contratar empresa em caráter emergencial antes de concluir a licitação. Sentença da 6ª vara Cível do MA havia condenado os autores do recurso ao pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 100 mil, respectivamente, além de proibi-los de contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos. A ação de improbidade administrativa foi movida pelo MPF em razão da contratação emergencial pelo DNER, com dispensa de licitação, da citada empresa, para a realização de serviços visando à regularização do tráfego na BR-222. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 13/06/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/06/2014

 
     
 
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