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Mai
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Senado: CCJ adia discussão da PEC 63 

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou a apreciação das Propostas de Emenda à Constituição 68/11 e 63/13 que restabelecem o adicional por tempo de serviço. A PEC 68/11 recebeu relatório favorável do Senador Gim Argello e contempla as carreiras remuneradas através de subsídio. Já a PEC 63/13 institui parcela indenizatória de valorização por tempo de exercício apenas ao Ministério Público e à Magistratura, sem incluir a Advocacia Pública. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 15/05/2014

     

Associado deve autorizar entidade a ajuizar ação 

Por cinco votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, para terem direito a indenizações em ações coletivas, os associados devem autorizar expressamente a entidade que os representa a propor o processo. Para a maioria dos ministros, caso não tenham dado permissão, os associados não podem, na fase de execução, requerer o pagamento do valor estipulado como indenização. O processo discutido ontem no STF teve origem em uma ação ajuizada pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP). De acordo com o advogado Marcelo Mello, do André Mello Filho Advogados Associados, que representa os autores no caso analisado, a ação cobrava diferenças salariais em determinado período. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 15/05/2014

 
     

Enunciados vão ajudar a uniformizar decisões da Justiça na área da saúde 

A conselheira do CNJ Deborah Ciocci destacou, nesta quarta-feira (14/5), na abertura da I Jornada de Direito da Saúde, que o resultado do evento vai auxiliar magistrados na tomada de decisões mais uniformes na área da saúde. “Pretendemos aprovar importantes enunciados interpretativos que possibilitarão aos operadores de direito decidir de modo mais uniforme”, destacou. Na jornada, promovida pelo CNJ em São Paulo, serão debatidos, até sexta-feira (16/5), enunciados interpretativos sobre o direito à saúde para orientar os magistrados na tomada de decisões nesse tipo de processo. Os debates contam com a participação de magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ de Notícias com informações da Comunicação Social TJ SP, 14/05/2014

 
     

TJ pode suspender lei que reproduz norma da Constituição 

Tribunais de justiça têm competência para exercer o controle concentrado de leis estaduais ou municipais que reproduzem normas da Constituição Federal. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para negar seguimento à reclamação ajuizada pela Câmara de Vereadores de São Paulo contra decisão que suspendeu os efeitos de uma lei sobre a distribuição de sacolas plásticas na capital paulista. A Lei Municipal 15.374/2011 proibiu a venda ou a distribuição gratuita das sacolinhas nos estabelecimentos comerciais. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado questionou a regra na Justiça paulista, com o argumento de que a regulação de matéria relativa a meio ambiente não é de competência municipal. Os efeitos da lei foram então suspensos em liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2011. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 15/05/2014

 
     

Conselheiro do TCE diz que não recebeu '1 tostão' da Alstom 

Em tom de desabafo, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Robson Marinho negou, nesta quarta (14), ter recebido US$ 2,7 milhões (R$ 6 milhões) da Alstom em conta secreta na Suíça e disse ser vítima de uma campanha de difamação promovida pelo promotor Silvio Marques. "Nunca recebi um tostão da Alstom, nem na Suíça, nem no Brasil", disse Marinho na sessão do TCE. "O promotor vaza informações mentirosas que são veiculadas pela imprensa", continuou. Ao final da fala de oito minutos, nenhum conselheiro se manifestou. A informação de que ele recebeu US$ 2,7 milhões consta de decisão de um tribunal suíço que será enviada ao Brasil para instruir duas ações contra o conselheiro. Desse total, as autoridades suíças bloquearam o saldo de cerca de US$ 1 milhão por ter encontrado indícios de que se trata de comissões ilícitas pagas pela Alstom. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/05/2014

 
     

Resolução Conjunta SF/PGE-01, de 14-05-2014 

Disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Decreto 60.444, de 13-05-2014 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2014

 
     
 
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