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São Paulo beneficia setor de energia 

Duas normas publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo concedem benefícios de ICMS a empresas que geram energia elétrica ou térmica a partir de fontes alternativas, como bagaço de cana ou luz solar. Os decretos, de números 60.297 e 60.298, possibilitam a suspensão do imposto estadual na importação de bens destinados ao ativo imobilizado, desde que não existam similares nacionais. O ICMS só deverá ser recolhido caso os equipamentos adquiridos sejam revendidos em até quatro anos da data da compra. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 31/03/2014

     

Cassada decisão do TJ-ES que permitia a advogados atuarem como defensores públicos 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 15796 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que havia reconhecido o direito de permanência no serviço público estadual a advogados contratados em 1990, sem concurso público, para o exercício de atribuições do cargo de defensor público. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 29/03/2014

 
     

Estado é responsabilizado por morte em penitenciária 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais ao filho de um detento que morreu dentro de estabelecimento penitenciário. Consta dos autos que o homem cumpria pena na Penitenciária II de Hortolândia e faleceu em razão de incêndio no interior da cela de isolamento em que se encontrava. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 31/03/2014

 
     

Promotor diz que CPTM beneficiou empresas do cartel 

O Ministério Público afirma haver "indícios concretos" de que funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ajudaram empresas acusadas de cartel na licitação da Linha 5-Lilás do Metrô, uma das concorrências investigadas por diversas autoridades após ter sido denunciada pela Siemens. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/03/2014

 
     

PEC limita a 10 anos mandato de ministros do STF, do TCU e de TCEs 

Os mandatos de ministros do STF, do TCU e dos TCEs poderão ser limitados a dez anos. Pela PEC 378/14, do deputado Zé Geraldo, também será vedada a recondução e o exercício de novo mandato a detentores do cargo. Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 31/03/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/03/2014

 
     
     
 
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