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CJF mantém IPCA-E como indexador de débitos da Fazenda 

O Conselho de Justiça Federal decidiu manter o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como indexador dos débitos judiciais da Fazenda Pública. O colegidado negou pedido da Advocacia-Geral da União, que buscava suspender os efeitos de uma Resolução que alterou o Manual de Orientação de Procedimento para os Cálculos na Justiça Federal. A AGU pleiteava o restabelecimento da Taxa Referencial (TR) como indexador dos débitos a partir de julho de 2009, até que o Supremo Tribunal Federal module os efeitos das decisões proferidas nas ADIs dos precatórios (ADIs 4.357 e 4.425). Como esse pedido foi negado pelo CJF, mantém-se o IPCA-E como indexador. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 19/03/2014

     

Estado indenizará pais de policial morto por facção criminosa 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Estadual indenize os pais de um policial militar executado por integrantes de facção criminosa. Cada autor deve receber a quantia de R$ 100 mil. Os pais afirmaram que o policial atuava contra o crime organizado e havia solicitado proteção estatal aos superiores hierárquicos em 2006 por sofrer constantes ameaças de morte. Após três anos, faleceu sem que o pedido fosse apreciado. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente e os autores apelaram. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 18/03/2014

 
     

STF retoma nesta quarta julgamento da correção de precatórios 

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações. Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos. Clique aqui

Fonte: Portal G1, de 19/03/2014

 
     

STJ mantém competência federal para as ações da OAB e de seus órgãos 

O STJ reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi proferida após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela Justiça estadual e transfere a competência do julgamento para o juízo Federal da 3ª vara de Juiz de Fora/MG. O conflito negativo de competência foi suscitado pelo TJ/MG nos autos de ação cominatória com pedido de indenização por danos morais movida contra a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico e a CAA/MG. Clique aqui  

Fonte: Migalhas, de 18/03/2014

 
     
 
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