03
Fev
14

Comissionado não pode ter função de procurador, decide STF

O Poder Executivo não pode atribuir a cargos em comissão o exercício de funções de assistência, de assessoramento ou de consultoria na área jurídica, que são próprias dos procuradores do Estado. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar supendendo, até o julgamento do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, trechos de uma lei da Paraíba que permitia ao governo estadual criar cargos de livre provimento para exercer tais atribuições. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 31/01/2014

     

Procuradoria denuncia 12 no caso Alstom 

Cinco anos depois de ter iniciado a investigação em torno da Alstom, o Ministério Público Federal apresentou anteontem a primeira denúncia (acusação formal) contra 12 dos investigados no caso de compra de equipamentos para subestações de energia da EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia), segundo o jornal "O Estado de S. Paulo". Nenhum político foi denunciado. A Alstom é acusada de ter pago propina de R$ 23,3 milhões para evitar uma concorrência que rendeu à multinacional francesa R$ 181,3 milhões --todos os valores foram atualizados. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/02/2014

 
     

TJ-SP suspende liminar que obrigava banho quente em presídios 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a suspensão da liminar que determinou que todas as unidades prisionais do estado de São Paulo forneçam água aquecida aos presos em seis meses. O colegiado acolheu os argumentos de que a execução da liminar causaria grave lesão de difícil reparação. A maioria do Órgão Especial seguiu o voto do relator, presidente do TJ-SP, Renato Nalini, que considerou convincente os argumentos de que não há condições técnicas de instalação de equipamentos de aquecimento, “principalmente porque as unidades prisionais não suportariam esse aumento de carga, ainda que implantados sistemas de aquecimento à gás ou solar, pois mesmo esses equipamentos exigem apoio elétrico”. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 2/02/2014

 
     

TJ-SP liberou R$ 4,2 bilhões para pagar precatórios em 2013 

Responsável pelo pagamento de precatórios em São Paulo, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Depre) liberou quase R$ 4,2 bilhões durante 2013 para a quitação dos valores. Entram na conta: dívidas do governo estadual, autarquias, universidades e prefeituras. As listas de pagamento podem ser encontradas no site do Depre. O maior contingente liberado foi direcionado aos precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo: R$ 2,06 bilhões, dos quais R$ 734 milhões foram destinados ao pagamento de prioridades para idosos e doentes crônicos, beneficiando mais de 20 mil pessoas. Do restante, R$ 162 milhões foram direcionados ao pagamento de apenas 13 precatórios por ordem cronológica, e R$ 1,17 bilhão foram destinados ao pagamento de 3.718 credores, respeitando a ordem crescente de valor. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, 3/02/2014

 
     

Nova Lei Anticorrupção: nem panaceia, nem “mais do mesmo” 

A entrada em vigor nesta semana da Lei nº 12.846, de 2013, já apelidada de Lei Anticorrupção ou LAC, ganhou bastante destaque na mídia. Algumas perguntas em relação à eficácia da LAC vêm se repetindo com certa frequência. Será que a nova lei cumprirá seu propósito de reduzir a corrupção? Será que a nova lei “vai pegar”? Alguns juristas receberam a nova norma com ceticismo. No entendimento desse grupo, a lei não inova o ordenamento jurídico e apresenta apenas “mais do mesmo”, uma vez que já era possível, por exemplo, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, responsabilizar as pessoas jurídicas por atos de corrupção. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 3/02/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

EXTRATO DA PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 31-01-2014 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/02/2014

 
     
 
 

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