06
Nov
13

Especialistas divergem sobre honorário de advogado público 

A Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (5/11) o Projeto do Novo Código de Processo Civil e, com isso, decidirá se os advogados públicos devem ou não receber honorários de sucumbência. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e, portanto, está fora do alcance do CPC. Outros afirmam que a inclusão dos honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria uniforme a remuneração de toda a advocacia pública. Segundo o Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Rommel Macedo, o número de advogados públicos não é suficiente para lidar com a quantidade de serviço. A inclusão dos honorários no novo CPC, “seria um fator de estímulo à eficiência, porque as pessoas iriam se empenhar ainda mais na defesa judicial da União, além de trazer uma maior pró-atividade para a carreia jurídica — que hoje tem um índice de evasão muito elevado”. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 6/11/2013

     
Plenário aprova parte geral do novo CPC e adia votação de pontos polêmicos 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto. A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. Os honorários são pagos a quem ganha o processo, pela parte perdedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 5/11/2013

 
     
Estado de SP é obrigado a fornecer banho quente a detentos 

A Justiça de São Paulo determinou liminarmente que todas as unidades prisionais do estado forneçam água aquecida aos detentos. O estado deve cumprir a decisão em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A liminar foi concedida na última sexta-feira (1º/10) após pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que considerou “ato de crueldade” a existência de locais onde presos só tomam banhos frios. Apenas 27 das 186 unidades do estado estão equipadas hoje para fornecer água em temperatura adequada, segundo a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 5/11/2013

 
     
Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2013

 
     
 
 

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