04
Nov
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STJ poderá estabelecer prazo para processo administrativo 

Um processo administrativo tributário que levou quase 12 anos para ser finalizado poderá ser considerado prescrito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência da demora na análise do caso. O julgamento, previsto para amanhã na 1ª Turma, despertou a atenção de advogados pela possibilidade de os ministros estabelecerem um prazo razoável para esse tipo de processo. O caso que será julgado envolve a Unilens Comércio de Material Ótico e o Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, a empresa foi autuada em 1995 por débitos de ICMS e apresentou recurso administrativo, julgado definitivamente apenas em 2007. Diante da demora, a empresa decidiu recorrer à Justiça e argumentar que a dívida estaria prescrita. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 4/11/2013

     

TJ-SP nega indenização a homem preso preventivamente 

A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito ao devido processo legal, a um julgamento imparcial e ao exercício de ampla defesa das acusações que lhe são irrogadas. Sendo assim, é evidente que, ao exercitar tais direitos, o cidadão não deve receber indenização do Estado. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido de indenização a um homem que afirmava ter sofrido danos morais e materiais por ser preso indevidamente. A prisão preventiva foi decretada pela prática do crime de roubo e, ao final do processo, o réu foi absolvido. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 3/11/2013

 
     

Selic é teto para taxa de juros em débitos do ICMS 

A empresa que aderiu ao Programa Especial de Parcelamento, criado para facilitar o pagamento de débitos do ICMS com a Fazenda do estado de São Paulo, não deve pagar juros de mora em percentual superior ao adotado pela União na cobrança de seus créditos. Atualmente, a União usa a Selic, que está em 9,5% ao ano, e a Fazenda paulista pode adotar taxas menores, mas não superiores a tal patamar. O entendimento é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP). Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 2/11/2013

 
     

Presidente do TJ da Bahia é acusado de inflar precatórios 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide nesta semana se abre processo disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, e sua antecessora, Telma Laura Silva Britto, acusados de irregularidades que teriam causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres do Estado. Estão na pauta da sessão de amanhã do CNJ quatro sindicâncias que apontaram os dois desembargadores como responsáveis por inflar precatórios pagos pelo Estado, adotando índices de correção indevidos para as dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/11/2013

 
     
 
 

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