27
Set
13

Tribunais podem exigir peticionamento eletrônico 

Em sessão plenária, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que os tribunais podem exigir peticionamento exclusivamente eletrônico desde que mantenham equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição de peças processuais. De acordo com o conselheiro Guilherme Calmon, não há “nenhum ato de arbítrio” dos tribunais ao impor a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. “O que se extrai da redação da lei é que o peticionamento em processos judiciais eletrônicos é feito, em regra, eletronicamente, com a obrigação de os tribunais manterem local suficiente para que os próprios advogados digitalizem suas peças”,afirmou o conselheiro, fazendo referência à Lei 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 26/09/2013

     

STF julga recurso sobre incorporação de diferenças de URV 

Em sessão plenária desta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 561836, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 27/09/2013

 
     

Comissão de juristas que elabora nova Lei de Arbitragem vai apresentar dois anteprojetos 

Em vez de um, a comissão de juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai apresentar dois anteprojetos: um destinado à arbitragem, que já possui marco legal, e outro à mediação, que não o possui. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), quando o grupo se reuniu para finalizar o anteprojeto que se refere à Lei de Arbitragem. O ministro Salomão tem reiterado, desde o início dos trabalhos, que a arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para desafogar o Judiciário e dar mais agilidade aos processos. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 27/09/2013

 
     

Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT 

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora. A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 27/09/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/09/2013

 
     
 
 

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