20
Set
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Novo Código de Processo Civil deve ser votado em Plenário no dia 8

O presidente da comissão especial que analisou o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse, nesta quinta-feira (19), que a proposta deve ser votada no Plenário no próximo dia 8 de outubro. A expectativa inicial era votar o projeto no dia 24 de setembro, mas Trad explicou que a minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado deverá ser votada antes do novo CPC. Trad reforçou a necessidade da nova lei. “Todos querem um código moderno, que dê ao Brasil instrumentos que garantam mais agilidade à Justiça, porém sem atropelo dos direitos e garantias individuais”, ressaltou. O atual código é de 1973. Clique aqui

Fonte: Agência Câmara, de 19/09/2013

     
Sessão da Câmara discute substitutivo ao novo CPC

A sessão do plenário da Câmara desta quinta-feira, 18, foi transformada em Comissão Geral para discutir o substitutivo ao novo CPC (PL 8.046/10). Dentre os convidados para a reunião estão os professores Rodrigo Otávio Barioni da PUC/SP e Fabiano Carvalho da FAAP, ambos do escritório Barioni e Carvalho – Advogados. O parecer apresentado pelo relator do projeto, deputado Paulo Teixeira, foi aprovado pela comissão especial da Câmara no dia 17/7. Recentemente, o STJ criou uma comissão para analisar e sugerir alterações à proposta, composta pelos ministros Nancy Andrighi (presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti e Antonio Carlos Ferreira, e conta com o apoio dos juízes auxiliares da presidência Fabrício Dornas Carata, Jairo Gilberto Schäfer e Marcio Luiz Coêlho de Freitas. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 20/09/2013

 
     
Em apenas cinco meses, processo é julgado em 1ª e 2ª instâncias

Decorridos apenas cinco meses do início do processo em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou apelação e pôs fim a litígio entre plano de saúde e um segurado. O fato se deu graças ao processo eletrônico, que contribui para agilizar o andamento processual, eliminando uma série de procedimentos burocráticos, como autuação e numeração de páginas. O prazo reduzido demonstra os benefícios que o processo digital oferece à população e à vida dos advogados, que não precisam mais sair de seus escritórios para distribuir e/ou dar andamento à ação - fato relevante em uma cidade como São Paulo, que sofre com os problemas de trânsito. Clique aqui

Fonte: site do TJ, de 19/09/2013

 
     
Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/09/2013

 
     
 
 

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