28
Ago
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OAB pede ao STF cumprimento de regras para precatórios 

O cumprimento pleno dos critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal para o pagamento de precatórios, bem como a correção dos valores devidos, foi o objeto do requerimento feito nesta terça-feira (27/8), pelo Conselho Federal da OAB, ao ministro Luiz Fux, relator da ADI 4.357. No documento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o presidente da comissão especial de precatórios, Marco Antonio Innocenti, relatam que os tribunais não têm exigido providências dos devedores para a liquidação das dívidas com precatórios, bem como não têm exigido o recálculo dos índices de correção monetária das mesmas. Segundo Marcus Vinicius, “muitos Tribunais continuam aplicando a Lei 11.960/2009, declarada inconstitucional por arrastamento, o que causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida”. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 28/08/2013

     

Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral, decide STF 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário (RE) 669069, a União questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação. No caso em disputa, uma viação de ônibus de Minas Gerais foi processada por ter causado acidente em que foi danificado um automóvel de propriedade da União. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 28/08/2013

 
   

PGE assegura no TJSP cobrança de pedágio por eixos suspensos 

Atendendo pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, suspendeu decisão liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que afastava a aplicação da Resolução SLT n° 4, de 22.04.2013, no tocante a cobrança de tarifa de pedágio incidente sobre eixo suspenso de veículos pertencentes aos associados da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A resolução foi editada pelo secretário de Estado de Logística e Transportes, Saulo de Castro Abreu Filho, em razão da política pública do governo do Estado de ampliação do sistema de pagamento eletrônico de pedágio, permitindo a cobrança de tarifa por trecho percorrido – sistema ponto-a-ponto. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 27/08/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/08/2013

 
     
 
 

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