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Ago
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Lei que cria cargos de advogado no TJ-SP é questionada em ADI

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5024) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 14.783/2012, de São Paulo, que cria dois cargos de advogado para o Tribunal de Justiça daquele estado. Segundo a Anape, a lei é incompatível com o caput do artigo 132 da Constituição da República, que atribui aos procuradores, admitidos mediante concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 13/08/2013

     

Associação contesta cargos de advogado no TJ-SP 

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 14.783/2012, de São Paulo, que cria dois cargos de advogado para o Tribunal de Justiça daquele estado. Segundo a Anape, a lei é incompatível com o caput do artigo 132 da Constituição da República, que atribui aos procuradores, admitidos mediante concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 13/08/2013

 
     

Governo terá acesso a investigação do Cade 

A Justiça Federal em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo) autorizou que o governo paulista tenha acesso a parte da documentação relativa à investigação sobre a formação de cartel em licitações de trens no Estado de 1998 a 2008. A apuração é conduzida pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão federal que combate as práticas prejudiciais à livre concorrência, em processo iniciado após delação da empresa Siemens. A autarquia afirma que só pode repassar documentos após autorização judicial. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/08/2013

 
     

Sentença impede queima de palha da cana em SP 

Uma sentença da Justiça Federal de São Paulo anulou todas as licenças que autorizam a queima da palha da cana na região de Piracicaba (SP). A decisão foi dada em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso. A sentença impede ainda a Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental (Cetesb) e o Estado de São Paulo de concederem novas autorizações para a queima da palha sem a elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima). Para o caso de descumprimento das determinações, foi estipulada multa diária de R$ 100 mil. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 13/08/2013

 
     

Passo a passo do peticionamento eletrônico 

Desde julho deste ano, com a publicação da Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital, o prazo para a implementação da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está correndo.  Em outubro, será concluída a primeira parte do projeto. A partir de então, petições em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança devem ser apresentadas, obrigatoriamente, de maneira digital. Na segunda etapa, o prazo é de 280 dias e vale para todos os demais processos relacionados na resolução. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 12/08/2013

 
     

STJ definirá conflitos de terra de quilombolas em SP 

O destino de um terreno em Ubatuba (SP) que está ocupado por uma comunidade remanescente de quilombo será definido pelo Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Seção do tribunal decidiu, em Conflito de Competência, suspender a tramitação da execução de uma reintegração de posse em trâmite na Justiça estadual de São Paulo e de uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do estado até que determine de quem é a competência para julgar a matéria. O Conflito de Competência foi levado ao STJ pelo Ministério Público Federal de São Paulo. A situação do terreno opôs, mais uma vez, as Justiças Federal e estadual em São Paulo. O particular João Bento de Carvalho obteve, em 1984, sentença de reintegração de posse de um terreno no litoral norte do estado, mas ficou mais de 30 anos sem tentar fazer cumprir a decisão. Em 2005, a comunidade, que ocupa o terreno — e que já o ocupava nos anos 1980 — foi reconhecida como remanescente de quilombo e, em 2008, foi ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que impedisse o despejo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 13/08/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/08/2013

 
     
 
 

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