03
Jul
13

Justiça proíbe protestos que bloqueiem rodovias paulistas 

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que proíbe o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) de bloquear o tráfego nas rodovias paulistas. A decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, atende pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e estabelece multa de R$ 20 mil por hora à associação, em caso de descumprimento. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/07/2013

     
Autorização para o Executivo alienar mais de 400 imóveis públicos é aprovada 

O Plenário da Assembleia aprovou por 52 votos sim e 24 votos não, nesta terça-feira, 2/7, o Projeto de Lei 650/2012, do Executivo, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 4. O texto autoriza a alienação de imóveis para fins do disposto na Lei 11.688/2004, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs), e que servirão para integralizar o capital da Companhia Paulista de Parcerias (CPP), que gere o Programa de Parcerias Público Privadas, e que poderão ser alienados pela Fazenda. Clique aqui  

Fonte: site da Alesp, de 2/07/2013

 
     
Lei regula uso do vale-refeição 

Uma lei paulista publicada ontem proíbe os restaurantes e bares de São Paulo de restringirem a aceitação do vale-refeição. Com a nova norma, que entra em vigor no dia 1º de agosto, os estabelecimentos não poderão mais estipular um horário para o pagamento de refeições com o benefício, e devem aceitar o vale-refeição em todos os dias da semana. Clique aqui  

Fonte: Valor Econômico, de 3/07/2013

 
     
PGR contesta constitucionalidade de lei que estrutura Defensoria Pública no RN 

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4982) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei Complementar 251/2003, do Rio Grande do Norte, que estrutura administrativamente a Defensoria Pública no Estado. A lei potiguar equipara o cargo de defensor público-geral ao de secretário de Estado, permitindo sua livre nomeação e exoneração pelo governador, e permite que o cargo seja exercido por advogado com “reconhecido saber jurídico e idoneidade”. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 2/07/2013

 
     
STF estabelece prazo de 120 dias para Congresso editar Lei de Defesa do Usuário de Serviço Público 

Decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional edite a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 24). A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998, que estabeleceu exatamente o prazo de 120 dias para sua elaboração. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 2/07/2013

 
     
Cartórios de São Paulo voltam a funcionar das 9h às 19h 

Depois da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a volta do funcionamento integral dos cartórios e prédios judiciais do estado. A partir da segunda-feira (1º/7), todos os prédios sob administração do Judiciário paulista funcionarão das 9h às 19h de segunda a sexta, conforme nova portaria editada pelo TJ-SP. O expediente dos funcionários continuará sendo único, das 10h às 18h, mas das 9h às 10h e das 18h às 19h ficará um funcionário por cartório, em regime de compensação de horas. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 2/07/2013

 
     
Fazenda pode apreender documentos sem ordem judicial 

A apreensão de documentos pela Fazenda sem ordem judicial é legal. Esta foi a decisão tomada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação por crimes tributários a um empresário de Brasília. Ele foi considerado culpado pelos crimes de sonegação fiscal e por não fornecer os documentos reais das vendas efetivadas, crimes comprovados por “demonstrativos de controle paralelo de vendas”. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de imprensa do STJ, de 2/07/2013

 
     
Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/07/2013

 
     
 
 

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