04
Jun
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PGE de São Paulo só será citado em processos da capital

A partir desta segunda-feira (3/6) o procurador-geral do Estado de São Paulo só receberá citações referentes a mandados da comarca da capital, dos tribunais superiores e de outros estados. Os demais deverão ser encaminhados às procuradorias regionais, cada uma com sua abrangência dentro do estado. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 4/06/2013

     

Apresentação de recurso não suspende execução fiscal 

A apresentação de recurso não suspende automaticamente a execução fiscal. Esta foi a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou de forma subsidiária o artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. De acordo com os ministros, os efeitos suspensivos estão condicionados à relevância da argumentação e da ocorrência de grave dano de difícil reparação, cabendo ao juiz analisar e decidir pela suspensão. A decisão foi proferida em recurso repetitivo e servirá de orientação para os demais tribunais. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/06/2013

 
     

CNJ suspende pagamento de R$ 100 milhões a juízes 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem a suspensão do pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados. O valor é referente a auxílio-alimentação retroativo. A decisão do conselheiro Bruno Dantas tem validade imediata, mas pode ser revista, pois será submetida aos demais integrantes do CNJ. Os recursos eram pagos pelos tribunais de Justiça de todo o país com o objetivo de reembolsar gastos com alimentação desde 2004. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/06/2013

 
     

APEB integra ação nacional pela autonomia  

Integrando as ações de mobilização nacional em favor da autonomia institucional e prerrogativas funcionais da advocacia pública, o diretor da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, Mário Lima, reuniu-se nesta segunda-feira, 03, com o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB), na sede do partido em Salvador, para tratar da questão e de outras proposições de interesse do segmento que tramitam no Congresso Nacional. Clique aqui  

Fonte: Ascom APEB/site da Anape, de 3/06/2013

 
     

Devolução dos autos não interfere em prazo de recurso 

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um Agravo de Petição que havia sido declarada porque o advogado retirou os autos e os devolveu depois de protocolar o recurso. De acordo com o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, não há como reconhecer a intempestividade se o recurso foi protocolado dentro do prazo correto de oito dias previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 3/06/2013

 
     
 
 

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