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Lei paulista sobre uso de armas apreendidas é inconstitucional, decide STF 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3193, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a Lei 11.060/2002 do Estado de São Paulo, que autoriza o uso pelas polícias civil e militar de armas de fogo apreendidas em decorrência da prática de crime e à disposição da Justiça. Para o relator, ministro Marco Aurélio, a lei é inconstitucional pois legisla sobre normas relativas a material bélico e direito processual penal, de competência privativa da União. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 9/05/2013

     

Processo digital é adotado por Corte administrativa  

O uso de malas ou carrinhos por juízes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) para transportar processos para casa deve ser gradualmente abandonado na Corte. Ontem, o processo eletrônico começou a funcionar nas câmaras julgadoras do órgão administrativo. A medida deverá não só extinguir os processos em papel como alterar a rotina dos julgadores. A passagem para o sistema digital começou pelas 4ª e 5ª câmaras do tribunal, onde foram julgados seis processos ontem. Segundo o presidente do TIT, José Paulo Neves, em no máximo dois meses os julgamento serão realizados sem a necessidade de impressão dos processos em todas as 16 câmaras do órgão e na Câmara Superior, que deverá ser a última a implantar a novidade. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 10/05/2013

 
   

Discussão sobre TNU dos juizados especiais estaduais será retomada dia 13 de junho  

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a se reunir no dia 13 de junho para debater o anteprojeto que propõe a criação da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) dos juizados especiais dos estados e do Distrito Federal. A discussão, iniciada na sessão plenária desta quinta-feira (9), foi interrompida por pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. De acordo com a proposta, elaborada por comissão presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, a TNU terá competência para processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal, em questões de direito material, quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou decisão de uma turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 9/05/2013

 
     

Cabe ao STJ julgar controvérsias entre árbitro e juiz 

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (8/5) sua competência para julgar divergências entre o árbitro e o juiz togado. De acordo com a 2ª Seção da corte, os conflitos de competência entre o Judiciário e as câmaras arbitrais deve ser julgado pela próprio STJ, com base no artigo 105 da Constituição Federal. A maioria dos ministros também entendeu que a existência de cláusula contratual que abre mão da jurisdição do Estado transfere ao árbitro a prerrogativa de todas as medidas cabíveis, inclusive remédios cautelares. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 9/05/2013

 
     

Resolução Conjunta SF /PGE - 02, de 9-5-2013 

Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/05/2013

 
     
 
 

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