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Abr
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Senador Lindemberg Farias recebe ANAPE

O Senador do PT Lindemberg Farias (RJ), recebeu, nesta quarta-feira (24/04), o presidente da ANAPE, Marcello Terto, para tratar de temas de interesse da classe, a audiência intermediada pelo Procurador Rodrigo Mascarenhas. Na oportunidade, Terto pediu o apoio do parlamentar para a aprovação do PLC 24/12 que trata dos depósitos judiciais e define percentuais sobre o rendimento líquido desses depósitos para as carreiras essenciais à justiça, assegurando 3% do spread para as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, que é presidida por Lindemberg. O Senador reconheceu a importância da proposta que destina recursos para o aparelhamento das funções essenciais á justiça e, que ajudam a desonerar os Tesouros estaduais. Clique aqui

Fonte: site da Anape, 25/04/2013

     

Reafirmada competência da Justiça comum em julgar causas entre Poder Público e servidores

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pelo governo do Amazonas contra decisão do relator do Conflito de Competência (CC) 7231, ministro Marco Aurélio. Ele determinou a devolução, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de processo trabalhista iniciado na 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que havia chegado àquela corte trabalhista por meio de recurso de revista. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 25/04/2013

 
     

Quarta Turma define cabimento de embargos infringentes em preliminar de ação rescisória

O julgamento da ação rescisória só permite os embargos infringentes se houver modificação na situação anterior, ou seja, caso a sentença transitada em julgado tenha sido anulada ou rescindida. Nessa hipótese, os embargos são cabíveis independentemente de a divergência de votos ser quanto à admissibilidade ou ao mérito da ação.  A tese foi aplicada no julgamento de recurso especial que analisou o cabimento de embargos infringentes em julgamento de procedência de ação rescisória, por maioria de votos, tendo a divergência se limitado à admissibilidade da ação. Ou seja, os votos vencidos referiam-se apenas à preliminar de cabimento da ação. A questão de mérito foi julgada de forma unânime. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 25/04/2013

 
     

Juízes contestam PEC que submete STF ao Congresso

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, pode causar um desequilíbrio entre os Poderes, de acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo. A PEC 33 prevê que parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sejam submetdas ao Congresso Nacional. Para Nino Toldo, uma das consequências da medida é a insegurança jurídica. “A princípio, não vejo com bons olhos medidas que submetam as decisões do Supremo a uma nova apreciação, que submetam a análise, que deve ser técnica, jurídica, ao crivo político. A consequência pode ser o desequilíbrio dos Poderes”, alertou. Clique aqui

Fonte: Agência Brasil, de 25/04/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/04/2013

 
     
 
 

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