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Abr
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OAB criará consultoria com foco em PLs da advocacia 

A Ordem dos Advogados do Brasil irá criar uma Consultoria Legislativa para atuar junto à Frente Parlamentar da Advocacia no Congresso Nacional e trabalhar na produção de análises e notas técnicas sobre proposições de interesse dos advogados em tramitação no Congresso. A Consultoria Legislativa será conduzida pelo advogado Bruno Calfat, do Rio de Janeiro, e contará com um corpo de advogados para auxiliá-la. De acordo com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a instituição de um órgão nesses moldes foi demanda da própria Frente Parlamentar da Advocacia em recente encontro na OAB. Ele anunciou também que, por proposta do presidente da seccional da OAB do Piauí, Willian Guimarães Santos de Carvalho, o Conselho Federal vai estimular as seccionais a instalar Comissões Legislativas para atuarem em estreita sintonia com as bancadas parlamentares na defesa dos projetos de lei de interesse da advocacia. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 18/04/2013

     

Para reduzir litigiosidade, PGE autoriza celebração de acordos 

A edição desta quinta feira, 18/04, do Diário Oficial do Estado (DOE) publica a Resolução PGE nº 9, de 17-4-13, que autoriza os procuradores do Estado a celebrarem acordo nas ações judiciais em que ex-empregados públicos da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas estaduais, aposentados voluntariamente, pleiteiam o pagamento de verbas decorrentes de dispensa sem justa causa em virtude do rompimento do vínculo empregatício. A medida, que permite a conciliação em ações judiciais cuja controvérsia restringe-se a matéria estritamente de direito, é pioneira no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi adotada considerando a edição do Parecer PA nº 42/2012 que, modificando entendimento anterior, fixou orientação no sentido de que a aposentadoria voluntária do empregado público vinculado à Administração Direta ou às autarquias e fundações públicas estaduais não implica a extinção automática do contrato de trabalho. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 18/04/2013

 
     

Presidente do STF cassa liminar que suspendeu divulgação de subsídios de juízes do TJDFT 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, deferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 689) formulado pela União e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que autorizou a divulgação dos subsídios dos magistrados sem a sua identificação nominal. “A Lei 12.527/2011 [Lei de Acesso à Informação] consagrou, de maneira inequívoca, uma visão ampliadora do direito à informação, a qual não permite falar na possibilidade de restrições de acesso diversas das que já estão consagradas na Constituição e no próprio texto legal”, afirmou o ministro. Na origem, o caso iniciou com um mandado de segurança impetrado, com pedido de liminar, pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) contra ato do presidente do TJDFT, que determinou a divulgação pública e individualizada dos subsídios dos juízes ativos e inativos daquele Tribunal. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 18/04/2013

 
     

Contribuinte deve ser avisado de bloqueio de conta corrente 

O contribuinte deve ser informado que possui débitos fiscais e terá a conta corrente bloqueada, assim como suas aplicações financeiras, se não quitá-los ou oferecer bens para penhora. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para advogados, o entendimento protegerá os contribuintes de "bloqueios surpresa" das contas bancárias pelo sistema Bacen-Jud do Banco Central - que permite a penhora on-line. No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional. "A constrição de ativos não pode ser determinada de ofício pelo magistrado", disse o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Clique aqui  

Fonte: Valor Econômico, de 19/04/2013

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/04/2013

 
     
 
 

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