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Estados pedem modulação de decisão sobre precatórios 

O estado do Pará protocolou, nesta terça-feira (19/3), um pedido de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar o regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. O pedido, feito pelo procurador do estado do Pará, José Aloysio Cavalcante Campos, é assinado também pelos procuradores dos estados de São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe. No dia do julgamento, os procuradores do Pará e do município de São Paulo questionaram como ficará a situação, a partir de agora, dos pagamentos acertados sob o regime previsto pela emenda derrubada. Na ocasião, o ministro Luiz Fux afirmou que essa questão deveria ser apresentada ao STF por meio de pedidos de modulação, para que sejam apreciadas pelo Plenário. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 21/03/2013

     

Plenário rejeita embargos em ADIs sobre previdência de advogados de São Paulo 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou dois embargos de declaração apresentados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4291 e 4429) que tratam de norma do Estado de São Paulo (Lei 13.549/2009) que determinou a extinção gradual da carteira previdenciária dos advogados daquele ente federado. Nos embargos da ADI 4291, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) alegava que a decisão do STF foi “omissa e contraditória” por não tratar dos advogados ainda contribuintes da Carteira, que teriam firmado com o Estado de São Paulo contrato de longa duração voltado à previdência complementar. O PSOL pretendia que o Plenário estendesse a decisão aos advogados ainda contribuintes, a fim de não quebrar o princípio da isonomia. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 20/03/2013

 
     

Contribuinte volta suas atenções para a ADC nº 18 

Advogados de contribuintes respiraram aliviados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma derrota, segundo eles, poderia influenciar, ainda que indiretamente, no julgamento pelos ministros de uma outra grande disputa tributária: a da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema será analisado por meio da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, apresentada pela Fazenda Nacional em 2007. Na ADC, a União pede a declaração da constitucionalidade do cálculo. Nessa operação, as contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas - resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda dessas mercadorias há a cobrança do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins e também do PIS está embutido o imposto. A exclusão do imposto estadual da base de cálculo representará uma economia significativa para as companhias. A União estima a disputa em R$ 89,4 bilhões, apenas entre os anos de 2003 e 2008. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 21/03/2013

 
     

Senado votará unificação do ICMS somente em abril 

A votação do projeto de resolução do Senado que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual ficou para abril, afirmou o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos da Casa, Lindbergh Farias (PT-RJ). Segundo ele, ainda existem pontos que precisam ser negociados com os governadores antes de a proposta ser votada na comissão. Originalmente, a Resolução 1/2013, que trata do tema, seria votada pela CAE no próximo dia 26 para ir a plenário em abril. Com o adiamento, a proposta só será votada pelo plenário em maio. “A resolução precisa ser votada antes de junho, quando acaba o prazo de vigência da Medida Provisória 599 [que trata da minirreforma tributária e compensa os estados pelas perdas com a unificação do ICMS]”, disse Lindbergh. Clique aqui 

Fonte: Agência Brasil, de 20/03/2013

 
     

Gratificação de desempenho não se estende a inativos 

Servidores aposentados ou pensionistas não podem receber as mesmas gratificações que funcionários públicos ativos. No entendimento da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que negou o pagamento integral de bonificação a aposentado do Ministério da Saúde, os ganhos extras estão condicionados à execução das funções do cargo. Fora do Ministério da Saúde desde 1994, um ex-funcionário recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho em valores iguais aos recebidos por servidores ativos do órgão. O benefício foi instituído pela Lei 12.702/2012. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 20/03/2013

 
     
 
 

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