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Honorários: Entidades analisam parecer da AGU 

Os representantes da advocacia publica Marcello Terto (ANAPE), Simone Faga (UNAFE), Alan Titonelli (Fórum/Sinprofaz), Rogério Filomena (ANPAFF) e Fabrício Nogueira (APBC), monitorados por Guilherme Rodrigues (ANPM), avaliaram, nesta segunda-feira (18/03), a repercussão e os impactos do parecer da AGU favorável à distribuição de honorários de sucumbência para os advogados públicos federais. O parecer, entregue pelo Ministro Adans nas mãos do presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, acolhe pleito do Conselho Federal da OAB e traz a vantagem de modificar parecer contrário ao recebimento de honorários pela advocacia pública federal desde 1994. Por esse motivo, não se pode deixar de considerar o documento um marco, como fez o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que o classificou como uma grande vitória da advocacia pública nacional. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 19/03/2013

     

TJ-SP recebe os primeiros recursos 100% digitais 

Começou na segunda-feira (18/3) o peticionamento eletrônico na segunda instância da Justiça paulista. Esse é mais uma etapa dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Inicialmente são aceitas petições apenas para a Câmara Especial. Dentro da competência da Câmara definida pelos artigos 187, 188 e 189 do regimento interno do TJ-SP, o sistema está habilitado para receber agravos de instrumento em exceções de incompetência, processos originários e recursos em matéria de Infância e Juventude. Também são aceitos recursos das decisões originárias do corregedor-geral da Justiça, nos processos disciplinares relativos a titulares e servidores das serventias judiciais, delegados dos serviços notariais e de registro e oficiais de justiça, independentemente da pauta ou região. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 19/03/2013

 
     

Para STJ, seguro garantia não vale em casos fiscais 

Jurisprudência que começa a se consolidar no Superior Tribunal de Justiça pode colocar empresas em desvantagem em relação ao fisco no processo tributário. O tribunal tem indeferido pedidos de apresentação de seguro garantia judicial como caução em Execuções Fiscais — tipo de ação em que se exige o depósito, em juízo, da quantia devida para se começar a discussão sobre cobranças indevidas. Há decisões nesse sentido tanto da 1ª quanto da 2ª Turma, mas contribuintes já pensam em pedir para que a 1ª Seção defina a matéria. O seguro-garantia é um mecanismo por meio do qual a empresa, ao reclamar contra autuação do fisco, principalmente em tributos federais, contrata uma seguradora para garantir o depósito. Com isso, a companhia não precisa fazer o depósito em dinheiro e evita mexer em seu caixa e no capital de giro. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 19/03/2013

 
     

Ministra diz que Estados corriam risco sem royalties 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que decidiu suspender a lei da nova divisão dos royalties do petróleo porque os Estados corriam risco financeiro. Anteontem, a ministra determinou por conta própria -em vez de aguardar análise do plenário- a suspensão da lei que muda a divisão dos recursos, atendendo aos Estados produtores de petróleo. Rio e Espírito Santo são os dois principais produtores e perdem bilhões de reais com a mudança. Por isso recorreram ao STF contra a lei. A decisão dela vai prevalecer até que o tribunal se reúna para examinar o caso, o que deve ocorrer em abril. No STF não é comum uma decisão provisória (liminar) concedida individualmente em ações que questionam a constitucionalidade de uma lei. Normalmente, o relator deixa para o plenário avaliar. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/03/2013

 
     

A briga pelos royalties 

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Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 20/03/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/03/2013

 
     
 
 

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