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Mar
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AGU apoia sucumbência para advogados públicos 

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, entregou parecer ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, afirmando que reconhece o direito do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos. O ato foi realizado nesta segunda-feira (18/3) durante reunião com dirigentes em Brasília. O novo parecer (1/2013/OLRJ/CGU/AGU), do consultor da União Otavio Luiz Rodrigues Junior, aprovado pelo consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e pelo ministro Luís Inácio Adams, será encaminhado à Presidência da República e, se acolhido, revogará o Parecer GQ-24/1994, assinado pelo então advogado-geral Geraldo Magela da Cruz Quintão, cujo entendimento era de que o pagamento de honorários seria uma afronta à isonomia entre as funções. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 18/03/2013

     

AGU atende OAB e dá parecer pró-honorários à advocacia pública 

“Uma grande vitória da advocacia pública nacional”. Assim o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer entregue à entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da União (AGU), no qual o órgão acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos. “A AGU, que anteriormente possuía parecer contrário ao recebimento desse tipo de honorários pela advocacia pública, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favorável à nossa reivindicação. É uma enorme vitória”, afirmou Marcus Vinicius. Clique aqui 

Fonte: site da OAB, de 18/03/2013

 
     

Decisão sobre precatórios não encerra discussão 

A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar o regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, não encerrou a discussão sobre a quitação de débitos do poder público. Pelo contrário, ela está prestes a aumentar. De imediato, tanto credores quanto estados e municípios devedores não sabem como ficará a situação, a partir de agora, dos pagamentos acertados sob o regime previsto pela emenda. O questionamento foi aberto por procuradores do Pará e do município de São Paulo no julgamento da última quinta-feira (14/3) na corte. De acordo com o ministro Luiz Fux, o Plenário do STF deverá voltar a discutir a modulação dos efeitos da decisão. Para isso, estados e municípios devem apresentar petições manifestando seus questionamentos e possíveis soluções. É preciso que oito ministros concordem com a modulação. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 19/03/2013

 
     

Atuações exitosas da PGE no combate à corrupção 

Afora o aspecto disciplinar, o qual também está compreendido dentre as atribuições da Procuradoria Geral do Estado (PGE) através da realização de procedimentos disciplinares punitivos em face de servidores da administração direta e autárquica, diversos órgãos de execução da Instituição dedicam-se ao ajuizamento de ações que vem garantindo a reposição ao erário de bens e valores pertencentes ao Estado extraviados em razão de atos de improbidade e corrupção, em cumprimento à Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal nº 8.429, de 1992). Dois casos recentes ilustram bem tal atuação, regularmente desempenhada pela PGE, embora pouco conhecida. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 18/03/2013

 
     

Supremo suspende lei que mudou divisão de royalties 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem a suspensão da lei que muda a divisão dos royalties do petróleo, atendendo a pedido feito pelos Estados produtores. A decisão é provisória, mas permite que o dinheiro continue sendo distribuído pelas regras antigas até que o plenário do tribunal se reúna para examinar a questão, o que deverá ocorrer em abril. Rio de Janeiro e Espírito Santo, os dois principais produtores de petróleo do país, perdem bilhões de reais com a mudança e por isso recorreram ao STF contra a lei, que consideram inconstitucional. São Paulo, que hoje tem uma fatia pequena dos royalties mas poderá se tornar um grande produtor quando os novos campos do pré-sal começarem a ser explorados, também recorreu contra a lei. A nova lei dos royalties transfere recursos de Estados e municípios produtores para os que não produzem petróleo, com o objetivo de distribuir as receitas mais igualitariamente na Federação. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/03/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/03/2013

 
     
 
 

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