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STF derruba emenda dos precatórios

Pela terceira vez, Estados e municípios perderam a possibilidade de parcelar suas dívidas (precatórios) com pessoas físicas e empresas. A Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que oferecia essa possibilidade, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O chamado regime especial de pagamento, previsto na emenda, permitiu o parcelamento em 15 anos de débitos das Fazendas Públicas. As moratórias anteriores autorizavam o pagamento em oito anos e dez anos. A última foi igualmente considerada inconstitucional. "A extensão da ordem temporal [do pagamento] cria na verdade - e esta é uma triste realidade - uma legião de credores desesperados em busca da satisfação de créditos", afirmou o decano da Corte, ministro Celso de Mello. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 15/03/2013

     

STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 14/03/2013

 
     

TST cria núcleo para monitorar envio de recursos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou ato que institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). A nova unidade é subordinada administrativamente à Vice-Presidência do TST, que tem sob sua responsabilidade o exame de admissão dos recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal. A implantação do Nurer cumpre a Resolução 160/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o Ato GDGSET.GP.Nº 158/2013, o Núcleo uniformizará o gerenciamento dos processos trabalhistas submetidos à sistemática da repercussão geral e monitorará os recursos dirigidos ao STF para identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo Supremo, de um ou mais recursos representativos da controvérsia. Também manterá dados atualizados sobre os recursos sobrestados no TST, identificando-os a partir do tema e do recurso paradigma, e informará o julgamento e a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 14/03/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/03/2013

 
     
 
 

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