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Mar
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STF decide que Estado não pode abater débito fiscal de precatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Fazenda Pública não pode abater dívidas tributárias de precatórios. A decisão, por maioria de votos, definiu parte dos questionamentos de credores em relação à constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que mudou os procedimentos para pagamento dos títulos. Nas cinco horas da sessão de ontem, os ministros definiram apenas a constitucionalidade de regras permanentes para quitação dos débitos. Hoje, eles deverão se pronunciar sobre a constitucionalidade do regime especial de pagamento, instituído pela mesma norma, que ditou as regras transitórias para quitação dos débitos vencidos até 2009. A Corte analisará hoje, por exemplo, se a Fazenda Pública pode ou não parcelar em até 15 anos o pagamento de precatórios vencidos. A questão é sensível aos cofres de Estados e municípios. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 14/03/2013

     

STF declara inconstitucionais dispositivos da emenda dos precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. Os ministros entenderam que os pedidos encaminhados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 13/03/2013

 
     

Ministro Ricardo Lewandowski destaca prerrogativas dos advogados em posse na OAB

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, participou ontem (12) da sessão solene de posse do novo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, e dos demais integrantes da diretoria da entidade. Em seu pronunciamento, o ministro destacou a importância da OAB na defesa da cidadania e também dos próprios direitos e prerrogativas dos advogados. Asseguradas por um conjunto de dispositivos legais, pelo Estatuto da Advocacia e pela própria Constituição Federal, essas prerrogativas seriam, na verdade, garantias aos próprios cidadãos brasileiros. “Nunca é demais lembrar aquilo que se contém no artigo 133 da Lei Maior: ‘O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei.”, afirmou. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 13/03/2013

 
     

Herdeiros não respondem por execução contra morto

A execução fiscal proposta contra devedor já morto não pode ser redirecionada contra os herdeiros. Nesses casos, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos válidos. Com a prevalência desse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, manteve sentença que extinguiu processo de execução fiscal estimado em R$ 35 mil manejado pela União contra um contribuinte falecido que residia em Porto Alegre. Segundo os desembargadores, sabendo da morte do devedor, a União deveria ter ajuizado execução fiscal contra o espólio ou contra os seus sucessores, se o inventário não tivesse sido aberto. O acórdão foi lavrado no dia 27 de fevereiro. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 13/03/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/03/2013

 
     
 
 

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