07
Mar
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STF afasta primeiro argumento contra a emenda dos precatórios 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para hoje a conclusão do julgamento das ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por associações de magistrados e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o pagamento parcelado de precatórios. Ontem, os ministros discutiram por quase três horas a Emenda Constitucional nº 62. Mas o debate envolveu apenas a forma de aprovação da emenda, e não o seu conteúdo. Por sete votos a quatro, a Corte concluiu que não houve problemas formais na votação da emenda, em 2009. A grande discussão, nesse ponto, foi o fato de no Congresso não se ter respeitado o prazo constitucional de dez dias para a votação em dois turnos da emenda. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, que já se aposentou, e o presidente Joaquim Barbosa entenderam que a emenda não foi aprovada corretamente pelo Congresso. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 7/03/2013

     

Desconstituição de acórdão gera economia de R$ 1,4 milhão ao Estado 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) julgou procedente ação rescisória movida pela Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), representada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), para desconstituição de acórdão proferido na fase de execução de reclamação trabalhista em que fora fixada multa diária de R$ 5 mil pelo não pagamento imediato de obrigação de pequeno valor. Na fase de execução da reclamação trabalhista, foi proferida decisão desmembrando os créditos dos reclamantes para que fossem considerados como de pequeno valor. Contra esta decisão a FESP interpôs agravo de petição por contrariedade ao artigo 100, § 4º, da Constituição Federal, o qual foi desprovido. Surpreendentemente, neste acórdão foi fixada, de ofício, multa diária de R$ 5 mil pelo não pagamento imediato da dívida. A obrigação de pequeno valor foi quitada no valor total de R$ 14.891,16, cabendo a cada um dos reclamantes R$ 4.963,72. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 6/03/2013

 
     

CNJ rejeita pedido da OAB para regulamentar taxa de PJe 

Por considerar que os órgãos judiciários tratam adequadamente a cobrança de taxa de porte de remessa e retorno de autos quando utilizado o processo eletrônico, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, julgou improcedente o Pedido de Providências protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB solicitou ao CNJ a adoção de medidas para impedir que os tribunais cobrassem a taxa quando utilizado o Processo Judicial Eletrônco (PJe). Antes de proferir sua decisão, Emmanoel Campelo solicitou informações a Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Superior Tribunal Militar; tribunais militares nos estados e no Distrito Federal; tribunais regionais federais; tribunais regionais eleitorais; tribunais regionais do trabalho; e tribunais estaduais. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 7/03/2013

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

PAUTA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 08/03/2013

HORÁRIO 10:00h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2013

 
     
 
 

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