19
Fev
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Desembargadores do TJ-SP se dividem quanto à EC 62 

O julgamento da constitucionalidade de Emenda Constitucional 62/2009 foi incluído na pauta desta quarta-feira (20/2) do Supremo Tribunal Federal. A emenda estabeleceu regime especial para o pagamento de precatórios e deu ao poder público 15 anos para saldar suas dívidas, com reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. Por esticar o prazo para o pagamento das dívidas públicas, o dispositivo foi apelidado de "emenda do calote". Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a emenda atenta contra a separação dos Poderes: transfere para o Judiciário a administração de dívida contraída pelo Executivo, além de violar o direito dos credores de receber as verbas a que têm direito, violando, segundo a ADI, o ato jurídico perfeito. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 19/02/2013

     
Governo federal quer revisão de dívidas com Judiciário que somam R$ 3,6 bilhões 

Após o Tribunal de Contas da União detectar irregularidades em pagamentos a magistrados e servidores em tribunais, Ministério do Planejamento recorre ao Conselho Nacional de Justiça e pede que os cálculos trabalhistas sejam refeitos. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/02/2013

 
     

Depósito judicial não pode ser equiparado a pagamento integral para configurar denúncia espontânea 

O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, não pode ser equiparado ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou recurso do Banco IBM S/A contra a Fazenda Nacional. Foi a primeira vez que o colegiado debateu a questão.  A defesa do Banco IBM sustentou que não seria “justo ou razoável” impedir a denúncia espontânea em hipótese de depósito judicial realizado nos moldes da Lei 9.703/98, porque se estaria penalizando o contribuinte que, inconformado com determinada cobrança fiscal, vai a juízo exatamente para questioná-la. A União rebateu, afirmando que a configuração da denúncia espontânea pressupõe o pagamento integral do débito, e não o depósito judicial da quantia supostamente devida. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 18/02/2013

 
     
STF analisará aproveitamento de crédito de ICMS no processo de exportação 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no tema constitucional tratado no Recurso Extraordinário (RE) 704815, em que se discute a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo utilizados na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. O RE 704815 foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que admitiu o aproveitamento em favor de uma empresa. Ao recorrer ao STF, o estado alega que a decisão do TJ-SC violou o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, ao permitir o creditamento imediato dos bens de uso e de consumo utilizados na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. Isso porque o dispositivo constitucional isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. O segundo dispositivo constitucional que o estado entende violado é o inciso XII, alínea “c”, do mesmo artigo 155, segundo qual cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do imposto. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 18/02/2013

 
     
Defensor não precisa manter inscrição na OAB, diz MPF 

O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) na Justiça Federal contra a exigência da inscrição de defensores na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o MP, “o exercício das funções típicas da Defensoria Pública não está vinculado à inscrição de seus servidores nos quadros da OAB, mas decorre de sua nomeação e posse no cargo público”. O documento é assinado pela procuradora Adriana da Silva Fernandes. Com pedido de liminar, a ação busca suspender todas as decisões judiciais que rejeitaram os pedidos de cancelamento das inscrições dos defensores na OAB-SP. A associação dos defensores tenta afastar a competência disciplinar da Ordem e o pagamento das contribuições anuais pelos defensores. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 18/02/2013

 
     
Um jogo de impunidade 

O jornal O Globo, desta segunda-feira (18/02) publica artigo de autoria do Presidente da ANAPE, Marcello Terto e Silva. Ele analisa a tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 18/02/2013

 
     
 
 

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