22
Jan
13

Normas previdenciárias já são questionadas

Pelo menos cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já disseram, durante o julgamento do mensalão, que são contra anular as reformas aprovadas com a negociação de votos. No caso da reforma previdenciária, porém, a tese de que deveria ser cancelada já foi aceita na primeira instância. O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma previdenciária diante do "vício de decoro parlamentar". Com isso, admitiu que a viúva de um servidor público do Estado de Minas Gerais receba o valor integral do benefício. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 22/01/2013

     

SP é condenado a pagar indenizações a autistas

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenizações de R$ 15 mil às famílias de dois jovens autistas. Eles permaneceram internados por dois anos em uma entidade conveniada ao Estado voltada a pessoas com deficiência intelectual e autismo. Lá, de acordo com o relato das mães, os jovens receberam um atendimento inadequado. Laudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de dezembro de 2009 aponta falta de instalações e equipamentos adequados na sala de emergência e armazenamento incorreto de medicamentos, entre outras irregularidades. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/01/2013

 
     

Ação pede prorrogação das regras sobre o Fundo de Participação dos Estados

Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco pede a manutenção dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal  (FPE), fixados pela Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, até que sejam adotadas providências para disciplinar a matéria. Em julgamento realizado pelo STF em 24 de fevereiro de 2010, as disposições da lei que tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 22/01/2013

 
     

TRTs omitem falhas em sistema de processo eletrônico

Advogados que perdem prazos na Justiça do Trabalho por problemas no sistema de Processo Judicial eletrônico têm, a seu favor, a Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o PJe-JT. Segundo o artigo 10 da orientação, os prazos vencidos quando o sistema estiver fora do ar serão prorrogados. O problema é provar que o sistema estava fora do ar, uma vez que apenas 14 dos 24 tribunais regionais do trabalho publicam em locais visíveis de seus sites o relatório de disponibilidade do PJe-JT. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 22/01/2013

 
     

CNJ rejeita liminar contra novo horário na Justiça paulista

O Conselho Nacional de Justiça indeferiu, nesta segunda-feira (21/1) um Pedido de Providências interposto por advogado contra o Provimento 2.028/13 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de São Paulo para as 11h. A partir desta segunda-feira (21/1), o horário das 9h às 11h está reservado para expediente interno. O requerente pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do provimento e, no mérito, a sua anulação. O CNJ solicitou ao requerente documentos para o prosseguimento do pedido e, ao TJ-SP, informações no prazo de 15 dias. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 21/01/2013

 
     

A quem interessa o enfraquecimento da AGU?

“Quem atua com base em um parecer jurídico dado por alguém que está em cargo em comissão não tem nada. O parecer não vale nada. Se eu devo me apoiar em alguém, mas esse alguém depende de mim, eu não estou me apoiando em ninguém. A regra no serviço público é o concurso público”. Foram essas as palavras do jurista Celso Antonio Bandeira de Mello na abertura do VI Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais, promovido pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) em outubro do ano passado. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 21/01/2013

 
     

Resolução PGE nº 1, de 21-1-2013

Define a Comissão Julgadora do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado – 2012” Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/01/2013

 
     
 
 

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