10
Jan
13

Defesa de agente público por procurador é questionada

A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB de Mato Grosso anunciou que está analisando e elaborando, em caráter de urgência, um parecer sobre a Lei Complementar 483, que autoriza procuradores a advogarem para agentes públicos em ações populares, civis públicas e de improbidade administrativa. Assim que o parecer estiver concluído, será encaminhado à OAB Nacional, que poderá decidir pela abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 9/01/2013

     

Aumento de salários do STF desagrada magistrados

Do ponto de vista formal, a Lei 12.771/2012, que estipulou 15% de aumento salarial aos ministros do Supremo Tribunal Federal divididos em três anos, não trouxe nenhuma novidade. Do ponto de vista político, porém, desagradou às principais entidades corporativas da magistratura. A regra geral para o aumento salarial dos ministros é que ele deve ser proposto por projeto de lei enviado pelo Supremo ao Congresso. Depois de aprovado o projeto, segue para sanção presidencial. O que tem acontecido ultimamente é que os reajustes têm sido feito abaixo da inflação, por conta de cortes feitos de ofício. A nova lei, em resposta, fixou o aumento em 5% por ano de 2013 a 2015. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 9/01/2013

 
     

STJ poderá avaliar conteúdo de certidões de dívida ativa

A cobrança pelo município de João Pessoa de um débito de R$ 290 da Losango Promotora de Vendas, do grupo HSBC, abriu a discussão entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de a Corte analisar a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDA). Atualmente, o STJ não verifica se os documentos contêm as informações mínimas porque considera que isso demandaria uma nova análise de fatos e provas, proibido pela Súmula nº 7 da Corte, segundo a qual o "simples reexame de prova não enseja recurso especial". Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 10/01/2013

 
     

Governador da Bahia contesta resolução do CNJ sobre precatórios

O governador da Bahia, Jaques Wagner, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4894 questionando parte da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Os dispositivos questionados da resolução do CNJ são relacionados ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que combina pagamento em ordem cronológica, parcelamento, leilões com desconto e acordos com credores. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 9/01/2013

 
   

Aproveitamento de créditos do ICMS em operações de exportação tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 662976, no qual se discute a possibilidade de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo de empresa. O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado gaúcho (TJ-RS) que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. Com a decisão do TJ-RS, a empresa poderia aproveitar créditos originados da aquisição do ativo fixo – o conjunto de bens duráveis usados na atividade produtiva, como máquinas e equipamentos – em razão da imunidade assegurada à atividade exportadora. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 9/01/2013

 
     

O impasse do FPE

Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) baseado numa determinada lei não pode prevalecer sobre decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional essa mesma lei e fixou prazo para a cessação de sua vigência. No entanto, por omissão do Congresso e desinteresse do governo no assunto, o País está assistindo à absurda inversão desse princípio jurídico elementar, para que não se instale o caos nas finanças de diversos Estados. Embora o STF tenha declarado inconstitucional o sistema de cálculo da repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) - mantendo, porém, sua vigência até 31 de dezembro de 2012 -, o governo pretende continuar a distribuir o dinheiro de acordo com as regras antigas, até que novas sejam aprovadas pelo Congresso. E o Congresso não se abala em regulamentar a matéria. A base para essa iniciativa do governo é um acórdão do TCU. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/01/2013

 
     
 
 

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