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Dez
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Senado aprova urgência para votação dos planos de cargos e carreiras dos três Poderes

O Plenário do Senado aprovou requerimentos de urgência para a votação de projetos de lei de estruturação do plano de várias carreiras do Executivo, Legislativo e Judiciário. Com isso, eles podem ser votados ainda esta semana, a última do ano legislativo do Congresso. Devem ser votados planos de carreiras e cargos do magistério federal superior e do ensino básico, técnico e tecnológico; dos servidores do Poder Judiciário da União; de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria; dos servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; de fiscal federal agropecuário; do Tribunal de Contas da União; de procurador da Fazenda Nacional, advogado da União, procurador federal, defensor público da União e procurador do Banco Central do Brasil; remuneração do Grupo de Defesa e Controle do Tráfego Aéreo (DACTA); criação do Quadro de Oficiais de Apoio no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e do Quadro Complementar de Oficiais do Exército; subsídio do procurador-geral da República e de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); transformação de cargos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e regulamentação dos critérios de pagamento da gratificação de desempenho. Clique aqui

Fonte: Agência Senado, de 18/12/2012

     

Recuperação judicial prevalece sobre cobrança de débito fiscal

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) servirá de precedente para as empresas em recuperação judicial que respondem por dívidas fiscais federais. O caso envolve a Varig e a União. O desfecho da discussão, porém, não terá efeitos práticos para as partes, pois a Varig faliu em 2010 e qualquer crédito seria agora destinado à massa falida. No processo, a União pede que os US$ 75 milhões referentes à venda da companhia, ocorrida em 2006, fossem penhorados para garantir o pagamento de inúmeras execuções fiscais. O STJ, no entanto, não aceitou os argumentos da Fazenda por entender que, se a tese fosse atendida, a empresa quebraria, o que iria contra o objetivo da Lei de Recuperação Judicial de Empresas (nº 11.101), de 2005. A União defende no processo que poderia e teria direito a requerer a penhora. Isso porque, ainda que a empresa estivesse em recuperação judicial, as execuções fiscais (cobranças de débitos tributários) estão à parte do procedimento. Esses débitos, portanto, poderiam ser cobrados. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 18/12/2012

 
     

Governo mineiro regulamenta ICMS de mercadoria importada

O governo de Minas Gerais regulamentou a aplicação, a partir de janeiro, da alíquota única de 4% do ICMS sobre operações interestaduais com mercadorias importadas. As novas regras estão na Lei nº 20.540, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Com a edição da nova norma - que traz outros assuntos -, a legislação do Estado passou a estar de acordo com a Resolução do Senado nº 13, que tenta pacificar a chamada "guerra dos portos". Segundo a lei, a alíquota deve ser aplicada também aos bens e mercadorias importados que, após o desembaraço aduaneiro, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. A norma, porém, também determina que a alíquota não deve ser aplicada às operações com produtos importados que não tenham similar nacional, mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, equipamentos para a TV digital, bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país ou gás natural. Além disso, limita a 4% o crédito de ICMS das mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado cuja nota fiscal não estiver detalhando essa situação. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 18/12/2012

 
     

STF aprova estatuto da fundação de previdência complementar do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão administrativa, o estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Segundo o texto aprovado nesta segunda-feira (17), fica prevista a possibilidade de adesão do Ministério Público da União (MPU) ao Funpresp-Jud. A adesão do MPU foi aprovada por maioria de votos, seguindo a posição firmada pelo ministro Dias Toffoli. “Voto no sentido de autorizar, nos termos da Lei nº 12.618/2012, a adesão do MPU à Funpresp-Jud, na qualidade de patrocinador, de modo a assegurar, nos termos previstos neste estatuto, sua representatividade nos conselhos administrativo e fiscal”, afirmou. A criação do regime de previdência complementar dos servidores do governo federal foi prevista pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Funpresp-Jud foi criada pela Resolução 496 do Supremo Tribunal Federal, de 26 de outubro de 2012. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 18/12/2012

 
     

Ministério pediu à AGU que revisse parecer

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, atuou formalmente para que a Advocacia-Geral da União (AGU) revisse parecer que contrariava interesses do ex-senador Gilberto Miranda (PMDB-AM). Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/12/2012

 
     

Zavascki é novo relator de ação que questiona ITCMD

Assim que tomou posse de sua cadeira no Supremo Tribunal Federa, o ministro Teori Zavascki herdou do ministro Cezar Peluso a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.409. Ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a ação afirma que a lei paulista que estabelece o ITCMD — imposto estadual sobre herança e doações — e o decreto que o regulamenta invadem competência descrita como exclusiva da União na Constituição Federal. O Conselho Federal da Ordem afirma a lei estadual e o decreto vão contra os artigos 22, inciso I, e 24, parágrafo 4º da Constituição. O primeiro dispositivo afirma que compete à União legislar sobre “Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho”. O segundo, que a lei federal, mesmo que superveniente, se sobrepõe a normas estaduais ou municipais no caso de contradições. Clique aqui

omeado e recebeu a relatoria da ação.

Fonte: Conjur, de 18/12/2012

 
     
 
 

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