04
Dez
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STJ quer acabar com petições em papel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende acabar com a possibilidade de peticionamento em papel, aproveitando a iniciativa tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Hoje, processos originários - habeas corpus e mandados de segurança - e petições incidentais podem ser apresentados tanto em papel quanto na forma eletrônica, por meio de certificado digital. Em São Paulo, desde ontem só é permitido o peticionamento eletrônico nas varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior. A exigência, porém, é questionada por entidades da advocacia paulista. Por meio de um pedido de providências levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tentam obter um prazo de 180 dias para que a categoria se adapte à nova realidade. As entidades alegam que a maioria dos profissionais não tem certificado digital, nem mesmo está habilitada a trabalhar com o sistema. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2012

     

Suspensa decisão que autorizou salários acima do teto no TCM-SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restabeleceu o pagamento dos salários integrais de um grupo de 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) com vencimentos acima do teto constitucional. A decisão do ministro foi dada na Suspensão de Liminar (SL) 655, ajuizada pelo TCM-SP. O TJ-SP concedeu mandado de segurança impetrado pelos servidores contra ato do presidente do TCM que determinou a aplicação da regra do teto constitucional (adotando como valor máximo R$ 24.117,62, correspondente ao subsídio de prefeito) a partir de fevereiro deste ano. Em agosto, o Órgão Especial daquele tribunal determinou restabelecimento do pagamento dos valores integrais e a devolução dos descontos até então efetuados. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 3/12/2012

 
     

Fundação PROCON obtém liminar contra telemarketing em telefonia

Representada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), obteve medida liminar em ação ordinária de obrigação de fazer, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com o objetivo de impor às operadoras de telefonia a obrigação de prestar informações à Fundação PROCON, sejam nas averiguações em curso (com notificações já expedidas) ou em futuras apurações, diante das dificuldades enfrentadas pelo órgão para materialização de conduta infratora das regras impostas pela Lei estadual nº 13.226, de 2008 (Lei de Bloqueio de Telemarketing). Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 3/12/2012

 
     

AGU não recorrerá mais sobre honorários em acordos

A União vai desistir de todos os recursos que contestem o pagamento de honorários de sucumbência integral em caso de acordos judiciais. Em súmula a ser publicada nesta terça-feira (4/12) no Diário Oficial da União, a Advocacia-Geral da União orienta os advogados públicos a não mais recorrer nesses casos, dada a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça — contrária à tese do governo. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 3/12/2012

 
     

DECRETO Nº 58.654, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/12/2012

 
     
 
 

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