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Comunicado - Comissão Eleitoral 

A Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE 250/10/2012, publicada no D.O. de 20-10-2012, comunica, nos termos das disposições contidas na Lei Complementar 478, de  18-07-1986, alterada pela Lei Complementar 1.082, de 17-12-2008, no Decreto 26.277, de 21-11-1986, publicado no D.O. em 22-11-1986, no Decreto 54.035, de 18-02-2009, publicado no D.O. de 19-02-2009 e na Deliberação CPGE 016/03/2009, publicada no D.O. de 07-03-2009, que será observado, na eleição de membros representantes das áreas da Consultoria Geral,

do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, dos Órgãos Complementares e dos Níveis I, II, III, IV e V do Conselho da Procuraria Geral, o que segue:

 

1- Encerrado o prazo para as inscrições, inscreveram-se os seguintes candidatos:

 

- Nível I: Alexander Silva Guimarães Pereira

- Nível II: Dulce Ataliba Nogueira Leite

- Nível III: Mariana Rosada Pantano

- Nível IV: Regina Marta Cereda Lima

- Nível V: Derly Barreto e Silva Filho e Dr. Marcelo Gomes Sodré

- Órgãos Complementares: Egídio Carlos da Silva

- Consultoria Geral: Margarete Gonçalves Pedroso

- Contencioso Geral: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues

- Contencioso Tributário-Fiscal: João Cesar Barbieri Bedran de Castro

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2012

 

 

 

Negada liminar a governadores sobre piso de professores 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848 por governadores de seis estados para que fosse suspenso, com efeitos retroativos, o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. O dispositivo, conforme os autores, estipula como critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores da educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 19/11/2012

 

 

 

Não incidem juros sobre multa por dívida tributária 

Não incidem juros sobre o valor da multa de ofício, cobrada quando o contribuinte não declara e não paga o seu débito tributário e o Fisco tem de apurar o seu crédito e cobrá-lo. De acordo com liminar concedida pela 15ª Vara Federal de São Paulo, não há lei que autorize a cobrança nesses casos. O governo federal criou, por meio da Medida Provisória 470/2009, um programa de recuperação fiscal destinado também a débitos do crédito-prêmio do IPI. A norma permitiu o parcelamento do débito, ofereceu 90% de redução dos juros e garantiu a não incidência de multas de ofício e nem de encargos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 17/11/2012

 

 

 

Justiça derruba uso de luvas nas cozinhas de SP 

Sentença atende a pedido de associação de restaurantes e invalida norma imposta pela Secretaria de Saúde. Para juíza, material só protege as mãos Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/11/2012

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/11/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE 

Pauta da 88ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2012

 
 
 
 

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