03
Jul
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Greves federais somam pedidos de R$ 92 bi

Se o governo atender a todas as reivindicações de aumento de salários apresentadas pelos servidores civis e militares, a despesa anual da União com o pagamento de pessoal será acrescida em R$ 92,2 bilhões, segundo cálculo feito pelo Ministério do Planejamento. Desse total, R$ 60 bilhões se referem às reivindicações dos servidores civis do Executivo. Os aumentos solicitados pelos militares e pelos funcionários do Judiciário, do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União) e do Ministério Público da União (MPU) custarão mais R$ 32,2 bilhões. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 3/07/2012

     

Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares

Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída.  No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. O pedido foi negado na primeira instância. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 3/07/2012

 
     

AGU recupera mais de R$ 800 mil para cofres públicos

A Advocacia-Geral da União conseguiu recuperar R$ 878 mil para os cofres públicos em ações regressivas movidas contra empresas. Os valores são referentes ao pagamento de pensão por morte, invalidez ou doenças do trabalho em que verificou-se a culpa dos empregadores. Nestes casos, as empresas não observaram as normas de saúde e segurança do trabalho. Os valores recuperados já foram efetivamente revertidos aos cofres da Previdência Social e da Procuradoria-Geral Federal, por meio de Guias da Previdência Social ou Guias de Recolhimento da União. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 2/07/2012

 
     

Empresa tem direito a usucapião de bem público

A Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim, entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de votos. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 3/07/2012

 
     
 
 

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