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União desiste de processos de até R$ 20 mil

Com autorização do ministro Guido Mantega, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá deixar de apresentar defesa em execuções contra a União. A autorização está na Portaria nº 219, que prevê duas hipóteses: processos de até R$ 20 mil e aqueles com valores superiores ao teto estabelecido. O mesmo valor já era aplicado em ações de cobrança contra contribuintes. No caso das execuções com valores superiores a R$ 20 mil, os procuradores deverão realizar um cálculo previsto na norma. Só poderão desistir da ação se a diferença entre o valor cobrado e o que a União acha que deve for de, no máximo, 2%, limitado a R$ 20 mil. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 14/06/2012

     

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 14/06/2012

 
     

Justiça garante vaga de concursado, mas não posse

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a nomeação de aprovados em concurso público por meio de decisão judicial “não faz sentido algum”, na opinião do advogado Alessandro Dantas. O entendimento do STJ é que decisões do Judiciário dão aos candidatos o direito líquido e certo à reserva das vagas, mas não à ocupação dos cargos. Para ocupar os cargos, entendem os ministros, os pretendentes devem esperar o trânsito em julgado de seus casos. Na opinião de Alessandro Dantas, tal entendimento não tem fundamento legal e muito menos jurídico. “Asseguro que não existe na lei dispositivo que vede a nomeação antes do trânsito em julgado. Quando a lei veda a nomeação, o faz de maneira expressa, como no caso de improbidade administrativa.” Clique aqui

Fonte: Conjur, de 13/06/2012

 
     

Greve no setor público desobriga pagamento de salário

“A deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o poder público do pagamento referente aos dias não trabalhados.” Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, acolheu o recurso do governo da Bahia, que pediu a suspensão da liminar que determinou o pagamento de salários aos professores da rede estadual, em greve há mais de 60 dias. O Sindicado dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia alega que o governo baiano vem descumprindo o acordo que estabeleceu reajuste salarial do magistério da rede estadual de ensino fundamental e médio no mesmo patamar do piso salarial profissional para 2012 a 2014, a partir de janeiro de cada ano, incidindo sobre todas as tabelas vigentes. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 13/06/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/06/2012

 
     
 
 

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