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Prao para cobrança do IPVA prescreve em cinco anos

Dívidas de IPVA prescrevem em cinco anos, decidiu o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Fernando Oliveira Camargo. A decisão, publicada nesta terça-feira (5/6), afirma que, à cobrança do imposto sobre veículos, se aplica o artigo 173 do Código Tributário Nacional, que prevê que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 10/06/2012

     

Órgãos públicos demonstram despreparo para Lei de Acesso

A maior parte dos órgãos públicos não se mostrou preparada, nesse primeiro momento, para cumprir integralmente a nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado. Do total de 127 requerimentos protocolados pela Folha no dia em que a lei entrou em vigor, em apenas 26 casos (20%) a informação solicitada de fato foi entregue. Em outros 28 casos houve pedido de prorrogação por parte do órgão público, o que está previsto na lei. Pela norma, os órgãos públicos têm o prazo inicial de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para apresentar uma resposta. O prazo inicial dos pedidos feitos pela Folha venceu anteontem. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/06/2012

 
     

Governo de SP pede mais prazo para ceder dados

O governo de São Paulo enviou um ofício ontem para a Folha solicitando mais dez dias de prazo para responder aos pedidos protocolados pelo jornal quando a Lei de Acesso a Informações entrou em vigor. No texto, a Casa Civil do governo paulista argumentou que necessita de mais tempo "dado o volume de documentos para atendimento da demanda" e afirma que muitos deles estão arquivados em diferentes órgãos da administração. Os requerimentos foram feitos pela Folha há 20 dias no protocolo do Palácio dos Bandeirantes. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/06/2012

 
     

O acesso à informação

Diante das dificuldades operacionais para cumprir as determinações da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio, o Executivo e o Judiciário estão adaptando sua rede de informática e criando Serviços de Informação ao Cidadão para responder a solicitações de informações. Pelas novas regras, os órgãos públicos têm o prazo de 20 dias - prorrogáveis por mais 10 - para apresentar uma resposta. Desde que a Lei entrou em vigor, no dia 16 de maio, o governo federal recebeu 7.794 pedidos, dos quais 56% foram respondidos, segundo a Controladoria-Geral da União. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 11/06/2012

 
     

Resolução Conjunta SF/PGE- 01, de 31-5-2012

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/06/2012

 
     
 
 

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