20
Abr
12

Ministro Ayres Britto defende pacto por cumprimento da Constituição

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (19) um “pacto pró-Constituição” entre os três Poderes da República. “Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade”, afirmou. Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto. Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como “a menina dos olhos” da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 19/04/2012

     

Presidente da OAB diz que mandato curto não impedirá julgamentos que a sociedade espera

Em seu discurso na solenidade de posse dos novos presidente e vice-presidente do STF, ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou a expectativa da classe de que, embora curto, o mandado do novo presidente da Corte seja intenso, lançando novas bases para o pensamento da Justiça. “Vossa Excelência, ministro Ayres Britto, carrega nas veias o DNA das liberdades, das garantias fundamentais dos cidadãos, da independência, ideais pelos quais a Ordem dos Advogados do Brasil sempre lutou, daí porque nossa esperançosa expectativa de que no seu curto, mas intenso mandato, serão lançadas novas bases para o pensamento da Justiça”, afirmou o presidente da OAB. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 19/04/2012

 
     

Taxa de desarquivamento de autos no TJSP é inconstitucional

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional o artigo 1º da Portaria 6.431/03, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que instituiu a taxa de desarquivamento de autos findos. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra a fazenda estadual. A Portaria 6.431/03, em seu artigo 1º, determinou que, para o desarquivamento de processos, ainda que arquivados nos ofícios de Justiça, será recolhido valor a ser fixado e atualizado periodicamente pela presidência do tribunal, que expedirá comunicado a respeito. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 19/04/2012

 
     

Decisão facilita leilão de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os imóveis de inadimplentes podem ser recuperados pelo credor antes da realização de leilões extrajudiciais. Em uma das primeiras decisões nesse sentido, a Corte entendeu que nos contratos de alienação fiduciária - em que o próprio imóvel é dado como garantia do pagamento - não há necessidade de esperar a venda do bem para pedir a reintegração de posse. O entendimento foi unânime entre os ministros da 3ª Turma. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, nos casos de inadimplência, o destino do bem deve ser econômico. "A permanência daquele que promoveu esbulho no imóvel não atende a essa destinação", disse, no acórdão. Até então, o Judiciário tinha posição favorável aos devedores. Ou seja, o bem só poderia ser recuperado depois de leiloado. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 20/04/2012

 

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