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Abr
12

Pegando fogo 

Clima hostil na Procuradoria Geral de SP – órgão responsável pela defesa dos interesses do Estado. De um lado, está Elival da Silva Ramos, procurador-geral, abraçado a seu novo projeto de Lei Orgânica. Do outro, mais de 600 procuradores que votaram contra o texto em assembleia no fim de semana. O que dita a lei? Revê as regras da carreira. Mas a “massa” não gostou, por considerá-la centralizadora e dura. Principalmente na parte disciplinar. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna da Sonia Racy, de 19/04/2012

     

Comprovação da tempestividade de recurso pode ser apresentada mesmo após o protocolo

Documentos que comprovem a ocorrência de feriados ou dias sem expediente forense no tribunal de segunda instância, com finalidade de afastar preliminar de intempestividade, podem ser apresentados posteriormente à interposição do recurso. Com essa decisão, proferida em julgamento de agravo regimental, a Primeira Turma adotou novo entendimento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência do STJ era pacífica no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser demonstrada no momento de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionava da mesma forma. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 18/04/2012

 
     

Quilombolas: Relator vota pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887/03

Pedido de vista da ministra Rosa Weber interrompeu, nesta quarta-feira (18), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, impugnado pelo partido político.O pedido de vista foi formulado após o relator da ADI, ministro Cezar Peluso, presidente do STF, ter proferido seu voto pela procedência da ação e, portanto, pela inconstitucionalidade do decreto questionado. Entretanto, “em respeito ao princípio da segurança jurídica e aos cidadãos que, da boa-fé, confiaram na legislação posta e percorreram o longo caminho para obter a titulação de suas terras desde 1988”, decidiu modular os efeitos da decisão para “declarar bons, firmes e válidos” os títulos de tais áreas, emitidos até agora, com base no Decreto 4.887/2003. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 18/04/2012

 
     

Fadesp tenta reduzir anuidade cobrada pela OAB-SP

A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) entrou com um Mandado de Segurança para tentar reduzir a anuidade cobrada pela OAB de São Paulo. A entidade pede liminar para a Justiça Federal, com base na Lei 12.514/2011, sancionada em 28 de outubro de 2011. A lei define o valor das anuidades cobradas por entidades de fiscalização profissional. O valor que vem sendo cobrado pela OAB paulista é de R$ 793. Para a Fadesp, a cobrança deve ser de R$ 500. O presidente da Fadesp alega que a cobrança ilegal integra o custo da atividade de subsistência alimentar dos advogados associados. Ele frisou que, por outro lado, não existe a função do periculum in mora invertido, já que a OAB tem uma arrecadação de renda anual no valor “exagerado” de R$ 299 milhões, que dá conta de uma provisão de perda de R$ 51 milhões, “o que poderia muito bem ser resolvido com um choque de gestão administrativa ao invés de cobrança abusiva do valor da anuidade dos advogados”. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 18/04/2012

 
     

União e SP são condenados a pagar R$ 1 milhão

A União e o Estado de São Paulo foram condenados a pagar indenização de R$ 1 milhão por ter deixado de divulgar a determinação do Conselho Nacional de Educação que proíbe a aplicação de avaliação conhecida por vestibulinho a crianças que pretendem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. Para a juíza federal Leila Paiva, titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, a omissão das administrações federal e estadual colocou as crianças em desigualdade de direito de acesso ao ensino fundamental. Além disso, ela afirmou que o termo vestibulinho não encontra definição legítima no sistema jurídico nacional e não encontra amparo constitucional. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 18/04/2012

 
     

Nova lei orgânica da AGU contraria o interesse público

O governo Dilma Rousseff tem apresentado grande aprovação popular por defender um programa com medidas democráticas, entre elas o combate à corrupção e vedação ao sigilo das informações. Outrossim, parece que essa preocupação passa longe dos dirigentes máximos da Advocacia-Geral da União. Isso porque, entre outras medidas, o debate sobre a nova lei orgânica da AGU está sendo feito de maneira sigilosa, sem a construção de um projeto que conte com a intervenção dos representantes da Advocacia Pública Federal. A forma de tramitação desse projeto, a despeito do pedido de vista e participação das representações da advocacia pública federal, viola frontalmente o que prevê a Lei 12.527, de 2011, conhecida como lei da transparência, publicada em 18 de novembro de 2012. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 18/04/2012

 

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