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10% dos casos no Supremo estão parados há mais de 2 anos

Existem hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) cerca de 7.500 processos que há mais de dois anos ainda não tiveram nenhuma decisão. Neste universo, que representa mais de 10% dos casos em tramitação, encontram-se ações ou recursos que aguardam um posicionamento da corte desde a década de 80. O acúmulo de processos e a morosidade do Poder Judiciário são conhecidos. Mas, a partir de hoje, é possível qualificar a realidade do tribunal. Por iniciativa do presidente do STF, Cezar Peluso, e aprovação de seus colegas, o Supremo decidiu se adiantar à Lei de Acesso a Informações, que entra em vigor em maio, e passa a divulgar dados estatísticos sobre os processos que tramitam na corte. Pela primeira vez, o STF publicará quantidade de processos no gabinete de cada ministro, quantos aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República ou a data em que foram protocolados. As informações estarão disponíveis em www.stf.jus.br. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/03/2012

     

STF mantém decisão sobre guerra fiscal favorável a contribuintes

O Sindicato do Comércio Atacadista de Peças, Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a se beneficiar de uma decisão de 2007 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre guerra fiscal. A decisão determinou que os associados da entidade não precisariam se submeter ao Comunicado CAT nº 36 da Fazenda de São Paulo. A norma, de 2004, impede que os contribuintes usem créditos do ICMS de mercadorias compradas de Estados que concedem benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao proibir o aproveitamento desses créditos, a Fazenda neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 26/03/2012

 
     

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 24/03/2012

 
     

Felipe Cavalcante ganha eleição para procurador-geral

Mesmo dividida, a oposição saiu vitoriosa da eleição para procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Felipe Locke Cavalcante é o primeiro colocado na lista tríplice Ministério Público do Estado de São Paulo vai enviar ao governador do estado Geraldo Alckmin, para que seja nomeado o novo líder do MP-SP. A votação foi neste sábado (24/3). A diferença de votos entre Cavalcante e o candidato da situação Márcio Fernando Elias Rosa foi pequena. Enquanto o primeiro candidato recebeu 894 votos, o segundo colocado na lista teve seu nome proclamado por 838 dos 1.730 promotores e  procuradores de Justiça que compareceram às urnas, com direito a votar em três nomes. O terceiro na lista foi o candidato de oposição Mário de Magalhães Papaterra Limongi, que obteve praticamente metade dos votos de Cavalcante: 445. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 25/03/2012

 
     

TRF-4 reconhece inconstitucionalidade de EC 62

O desconto de dívidas tributárias em precatórios a serem pagos a credores, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, vai contra a independência entre os Poderes, a coisa julgada e o direito à ampla defesa. O entendimento é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu inconstitucional, incidentalmente, a Emenda Constitucional 62/2009, que incluiu os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal. O relator do caso, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, em seu voto, afirma que os dois parágrafos ferem, ao mesmo tempo, quatro princípios constitucionais: o artigo 2º, que garante a harmonia e independência dos poderes; o artigo 5º, inciso XXXVI (garantia da coisa julgada); artigo 5º, inciso LV, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa; e o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 25/03/2012

 
     

Atos do Governador

Dispensando, nos termos do § 1º do art. 10 da LC 1.058- 2008, Carlos Henrique Flory, RG 2.949.950, do emprego público em confiança de Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV.

 

Designando:

 

José Roberto de Moraes, RG 4.619.010-7, Diretor Vice-Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, para responder pelas atribuições de Diretor Presidente da referida Autarquia, em vaga decorrente da dispensa de Carlos Henrique Flory, RG 2.949.950; Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Atos do Governador, de 24/03/2012

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/03/2012

 

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