17
Fev
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Comunicado: lista de antiguidade/concurso de promoção (condições em 31.12.2011) - publicação das alterações.

Em face das deliberações do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, publicada no D.O.E. de 11/ 02/2012, referentes às reclamações apresentadas à lista de antiguidade para fins de promoção na carreira de Procurador do Estado, informamos o que segue Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/02/2012

     

Ação questiona estrutura de assessoramento jurídico do PR

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram Reclamação Constitucional (Rcl 13300) no Supremo Tribunal Federal contra decreto do Estado do Paraná que determina o assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual pela Coordenadoria Técnica Jurídica da Casa Civil. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 16/02/2012

 
     

TJ julga constitucional regra de "equiparação" de servidores da Lei 500/74

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou constitucional a regra contida no artigo 2º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 1010, de 01.06.2007 (que criou a São Paulo Previdência - SPPREV), que "equiparou" - para fins previdenciários - os servidores admitidos pela Lei nº 500/74, até a sua edição, aos titulares de cargos efetivos. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 16/02/2012

 
     

Estado é condenado a indenizar família de preso morto no Carandiru em R$ 93,3 mil

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em 150 salários mínimos, equivalentes a R$ 93,3 mil, a família de um detento morto durante uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário Carandiru. Giovane Batista de Lima, pai de duas filhas, tinha 27 anos e cumpria pena no Pavilhão 8 da extinta Casa de Detenção de São Paulo. Em 25/2/1999, ele morreu no local em razão de traumatismo craniano e hemorragia interna. O boletim médico narrava que ele tinha sido vítima de várias perfurações por armas brancas. As investigações concluíram que um colega de cela foi responsável pelo ataque. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 17/02/2012

 
     

União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados

O chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público não é adequado. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em sentido contrário, entendeu ser plausível a participação da União.  O estado de Santa Catarina pediu a participação da União em vários processos em que cidadãos solicitavam o fornecimento de remédios. Argumentou que o chamamento era necessário para que houvesse divisão justa de gastos com medicamentos, despesa que chega a R$ 100 milhões por ano, segundo a defesa do estado. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 17/02/2012

 

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