20
Jan
12

Comunicado: lista de antiguidade/concurso de promoção (condições em 31.12.2011)

“O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 80, § 1º, da LC.478/86, com redação dada pela LC.1.082/08, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31.12.2011), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2012, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação.” Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/01/2012 

     

Estado avalia contaminação no Villa-Lobos 

Com atraso de cinco anos, o governo do Estado vai monitorar a contaminação do subsolo e na água subterrânea do parque Villa-Lobos, na zona oeste de São Paulo.

Desde 2007, uma investigação preliminar feita pela Cetesb, por ordem do Ministério Público, mostrou que a água subterrânea, acumulada a mais de 3 metros de profundidade, não pode ser consumida pelo ser humano. Outro foco de preocupação é o subsolo do Villa-Lobos. Em pelo menos um ponto do parque -nos prédios da administração- há emissão de gás metano até a superfície. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/01/2012 

 
     

Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 20/01/2012

 
     

Metrô e Via Amarela terão de ressarcir INSS 

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e o Consórcio Via Amarela (CVA) foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelas pensões pagas às famílias de três pessoas que morreram no acidente da construção da Linha 4 Amarela do Metrô, em janeiro de 2007. A decisão é da juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo. Cabe recurso.  Sete pessoas morreram no desmoronamento durante a obra da Estação Pinheiros, sendo um motorista do CVA, dois pedestres que passavam pelo local e quatro ocupantes de um microônibus. Segundo o INSS, o benefício de pensão por morte é pago atualmente aos dependentes do funcionário do CVA, do motorista e do cobrador do microônibus. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 20/01/2012

 

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