16
Jan
12

Conselho nega pedido da OAB-SP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou prejudicado um pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para transferência de recursos destinados ao pagamento de precatórios de uma conta do Estado de São Paulo para outra de titularidade do Tribunal de Justiça (TJ-SP) - responsável pela liberação dos valores. A decisão é do conselheiro do CNJ Lúcio Munhoz, relator do caso, para quem a opção de manter o dinheiro em uma conta do Estado se justifica, pois permite rendimentos maiores, usados também para o pagamento desses títulos. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 16/01/2012 

     
STJ não julgará protesto de certidão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desistiu de analisar a questão do protesto de contribuintes inadimplentes por meio de recurso repetitivo. O ministro Herman Benjamin, que em novembro de 2010 havia separado um caso para julgamento, reconsiderou sua posição no fim do ano passado. Ele entendeu que não há expressiva quantidade de precedentes das turmas do STJ. Se o caso fosse julgado como repetitivo, a decisão serviria de orientação para os demais tribunais do país. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 16/01/2012 

 
     

Secretário da reforma pede demissão de magistrados 

O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido irregularidades. Atualmente, a maior pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, é a aposentadoria compulsória. Antes, de receber o cargo, ele ocupava a chefia do gabinete do ministro José Eduardo Cardozo. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 16/01/2012 

 
     

Novos juízes tomam posse no Tribunal de Impostos e Taxas

Na manhã desta sexta-feira (dia 13.01), no auditório do Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Secretaria da Fazenda (SF), tomaram posse os novos juízes do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT para o biênio 2012/2013, nomeados por decreto do último dia 27.12. O TIT possui composição paritária, sendo metade de seus membros juízes servidores públicos e a outra metade juízes contribuintes, todos nomeados pelo governador do Estado, mediante indicação do Secretário da Fazenda. Um sexto (1/6) dos juízes servidores públicos devem ser procuradores do Estado especializados em questões tributárias, na forma determinada pelo artigo 64 e seu parágrafo único da Lei estadual nº 13.457, de 18.03.2009, que regula o processo administrativo tributário em nosso Estado. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 16/01/2012

 

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