09
Jan
12

Honorários: OAB quer que Supremo anule lei que exclui advogado público 

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conduzida por seu presidente, Ophir Cavalcante, decidiu hoje solicitar ao ministro do Supremo Tribunal Federal, o decano Celso de Mello, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3396, com pedido de medida liminar, da qual ele é relator. A Adin, de autoria da entidade, pretende a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 9527/97, que retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista. Clique aqui 

Fonte: Informativo da OAB Federal, de 6/01/2012

     

Indexação de ganhos a salário mínimo gera ação no STF 

A Fazenda do estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Reclamação em que pede a suspensão, em caráter liminar, de decisão da 2ª Turma do Colégio Recursal da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, que determinou indexação do adicional de insalubridade de um servidor estadual ao salário mínimo nacional. A Fazenda alega que a Súmula Vinculante 4 do STF proibiu a vinculação de vantagem de servidor público ou empregado ao salário mínimo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 9/01/2012

 
     

TJ-SP restringe acesso a processos na internet 

Em pleno recesso forense, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) restringiu o acesso a processos pela internet. Nem o público em geral nem advogados conseguem mais obter informações eletrônicas. A única exceção é para profissionais que atuam na ação. Ainda assim, é necessário login e senha concedidos pelo cartório judicial. Com a retomada da contagem de prazos para os recursos a partir de hoje, com a volta do recesso, a restrição pode causar inúmeros transtornos aos advogados, que podem ficar impedidos de pesquisar pela internet os casos que acompanham. Diante dessa medida, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviaram ofícios, na sexta-feira, para o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, pedindo a suspensão da exigência. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 9/01/2012

 
     

Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 31097) impetrado pelo governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 9.582/2011, relativa à exigência de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais feitas pela internet, telemarketing e outros meios não presenciais. A suspensão foi determinada pelo ministro Joaquim Barbosa no último mês de dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 9/01/2012

 
     

STJ suspende condenação em honorários de sucumbência no JEF 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar na Reclamação nº 7511-SP, ajuizada pela FESP, representada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e afastou decisão da 2ª Turma do Colégio Recursal da Fazenda Pública do Estado de São Paulo na parte em que a condenava ao pagamento de honorários advocatícios à parte autora da ação, não obstante esta não estivesse sendo defendida por advogado constituído nos autos do processo em curso no Juizado Especial da Fazenda. A FESP foi condenada no curso de ação perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo a fornecer medicamentos à autora da respectiva ação. Esta, todavia, não se fez representar por advogado. Nessa instância não houve condenação no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Clique aqui  

Fonte: site da PGE SP, de 9/01/2012

 

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