08
Dez
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Declaradas inconstitucionais normas que disciplinam nomeação de procurador do Legislativo de RO

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (7), a inconstitucionalidade de dois dispositivos da Constituição de Rondônia (artigos 254 das Disposições Gerais e artigo 10 das Disposições Transitórias), que possibilitam o preenchimento dos cargos de procurador da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, sem a necessidade concurso público. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 94, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, as normas afrontam a Constituição Federal, que impede o aproveitamento de titulares de outros cargos para o preenchimento de funções desta natureza, exigindo a realização de certame público. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 8/12/2011

     

Ivan Sartori é eleito presidente do TJ paulista

O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori é o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Contrariando a expectativa geral que dava como certa a vitória do atual presidente José Roberto Bedran, Ivan Sartori recebeu 164 votos enquanto Bedran teve 147. Na lista de antiguidade da corte, Sartori ocupa a 137ª posição. No primeiro escrutínio, Sartori recebeu um voto a mais que Bedran. O que se constatou foi que todos aqueles que votaram em branco ou nulo no primeiro escrutínio, no segundo turno optaram por Sartori. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 8/12/2011

 
     

Provimento CSM nº 1.933, de 6 de dezembro de 2011

"Artigo 1º - No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009. Clique aqui

Fonte: Diário da Justiça, de 7/12/2011

 
     

Resolução PGE nº 72, de 5-12-2011

Institui Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas para os fins que especifica Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/12/2011

 

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