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Decreto: promoção dos procuradores do Estado (condições existentes em 31 de dezembro de 2010)

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Decretos, de 19/11/2011

     

Justiça afasta presidente do Metrô e para a linha 5

A Justiça paulista determinou ontem o afastamento do cargo do presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, e a suspensão dos contratos para extensão da linha 5-lilás por suspeita de fraude na licitação. Avelleda, que foi presidente da CPTM (responsável pelos trens) na gestão de José Serra (PSDB), é peça-chave do projeto estratégico do governo Geraldo Alckmin (PSDB)de expandir o metrô, inclusive para a Grande São Paulo. O governo estadual diz que a suspensão e o afastamento são injustos e que vai recorrer. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/11/2011

 
     

Governo diz que vai recorrer por 'uma questão de justiça'

O governo paulista informou, em nota, que vai recorrer, "por uma questão de justiça", contra a decisão de afastar o presidente do Metrô, Sérgio Avelleda e suspender os contratos da linha 5-lilás. A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos disse ontem que ainda não havia sido notificada da decisão. Na noite de ontem, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que o Estado "vai recorrer na primeira hora de segunda-feira". A partir da notificação, a secretaria, segundo a decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, terá de pagar R$ 100 mil por dia que Avelleda permanecer no cargo. A mesma multa vale para a manutenção dos contratos. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 19/11/2011

 
     

Sentença livra indústria de autopeças de ICMS na importação de insumos  

Uma indústria paulista de autopeças obteve sentença que a livra do recolhimento do ICMS na importação de insumos. A fabricante quer se beneficiar do chamado “drawback suspensão”, criado pelo governo federal para estimular a exportação de produtos nacionais. No Estado de São Paulo, porém, só obtém a isenção quem vende diretamente seus produtos para o mercado externo. No caso dessa indústria, sua produção é destinada a veículos que são exportados por montadoras. A sentença foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo da 6ª Vara da Fazenda em São Paulo. Ela entendeu que “o fato de a importação e a exportação terem sido realizadas por pessoas diversas não afasta, por si só, a incidência da isenção”. “Se os bens importados são essenciais para a fabricação do produto que ao final será exportado, pois sem os quais não haverá o produto exportado, não há razão para se negar o benefício”, afirma a juíza na decisão. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 21/11/2011

 
     

Resolução PGE nº 71, de 17-11-2011

Institui Comissão Julgadora do Prêmio “O Estado em Juízo – 2011” e dá outras providências. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/11/2011

 

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