12
Set
11

ADI contesta dispositivos que vedam divulgação de assuntos funcionais por advogados públicos

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questionam dispositivos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e de uma Medida Provisória que vedam a manifestação dos advogados públicos federais por meio da imprensa ou por qualquer meio de divulgação sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do advogado-geral da União. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4652, apresentada pelas autoras com pedido de medida cautelar. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 12/09/2011

     

Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

O Estado de São Paulo foi admitido com amigo da Corte (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, processo que discute a tributação por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet, telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo relator do processo, ministro Luiz Fux. A ação foi ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra o protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a exigência de pagamento do imposto de acordo com a alíquota interestadual à unidade federada de destino da operação, mesmo nas hipóteses em que o consumidor não seja contribuinte do tributo. Para a CNC, o dispositivo questionado viola o artigo 155, parágrafo 2º da Constituição Federal, ao ensejar a perspectiva de bitributação diante do recolhimento do imposto também no estado de origem. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 12/09/2011

 
     

Estados exigem plano de reciclagem

Enquanto setores da economia discutem com o governo federal como colocar em prática a política nacional de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, o Ministério Público (MP) de alguns Estados e secretarias do meio ambiente estaduais e municipais decidiram se adiantar e têm intimado diversas empresas a apresentar seus planos para a chamada "logística reversa", sob pena de sofrerem uma ação civil pública ou uma multa que pode chegar a R$ 50 milhões. O prazo para o cumprimento da obrigação é curto, variando entre 30 e 60 dias. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 12/09/2011

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/09/2011

 
     

Resolução PGE nº 65, de 9-9-2011

Revoga a Resolução PGE nº 18, de 23.06.2008 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/09/2011

 

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