25
Ago
11

Alckmin resolve modificar sistema de aposentadoria

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu mudar o regime de aposentadoria dos servidores de São Paulo. Ele pretende criar um sistema de previdência complementar no Estado. Assim como a proposta do governo federal, que divide a base da presidente Dilma Rousseff no Congresso, o projeto do tucano prevê a criação de um fundo de previdência complementar financiado com recursos do Estado e seus funcionários. A medida só valerá para os novos contratados e, portanto, não terá impacto para servidores na ativa. A proposta ainda será encaminhada à Assembleia Legislativa. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/08/2011

     

TJ-SP julgará recursos por meio eletrônico

Com um estoque de 550 mil recursos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu criar um plenário virtual para acelerar o julgamento de processos. A partir de 24 de setembro, os desembargadores terão a opção de apreciar agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração por meio da troca de mensagens eletrônicas. Dessa forma, não precisarão mais se reunir nas salas de audiência para apreciar os recursos. Os procedimentos para os julgamentos desses recursos estão previstos na Resolução nº 549, de 2011, publicada ontem. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 25/08/2011

 
     

Oficiais administrativos: governador do Estado autoriza concurso

Pela primeira vez desde que adquiriu status de Secretaria de Estado, com vinculação direta ao governador (artigo 98 da Constituição Estadual, de 1989), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) realizará seu próprio concurso público para seleção de servidores de apoio administrativo. O concurso objetivará o provimento de 250 cargos vagos de oficial administrativo, conforme despacho do governador do Estado publicado no Diário Oficial do último sábado, dia 20.08 Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 25/08/2011

 
     

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF).  A Lei 8.009 protege da penhora o imóvel considerado bem de família e os móveis que o guarnecem. Tanto a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceram a penhorabilidade do televisor, ao argumento de que o bem era alienável e foi indicado pelo próprio devedor, perdendo a garantia prevista no artigo 1º da Lei 8.009. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 25/08/2011

 
     

Publicado acórdão sobre piso nacional para professores

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (24) o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.  Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 25/08/2011

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
     
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.