18
Jul
11

Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada

Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber percentual de gratificação de desempenho de natureza genérica. O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 631880. De autoria da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), o recurso foi proposto contra acórdão (decisão colegiada) da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará que autorizou o pagamento, a servidores inativos da entidade, de 80% da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Clique aqui

Fonte: site do STF, de 18/07/2011

     

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia substituir imóvel penhorado em execução fiscal, sustentando que o bem era essencial para o desenvolvimento de suas atividades. A Fazenda Nacional recusou o pedido de substituição do bem penhorado ao argumento de que o imóvel ofertado se encontra em uma comarca distante, no município de Novo Aripuanã, no estado do Amazonas. De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 18/07/2011

 
     

Repercussão Geral: nova forma de apresentação dos Representativos da Controvérsia

Dando continuidade ao projeto de fortalecimento do instituto no Supremo Tribunal Federal e de seu gerenciamento por temas, o Portal da Repercussão Geral mudou a forma de apresentar as controvérsias e seus processos representativos, a fim de facilitar a busca pelos usuários. Dessa forma, será possível acessar por meio do link “Representativos da Controvérsia” informações sobre os processos representativos de cada controvérsia, sua definição e o código do assunto. A lista de processos está vinculada à página de acompanhamento processual, onde é possível verificar o andamento. Ademais, os novos representativos ganharão uma forma de apresentação semelhante aos dos temas de repercussão geral, com um título e uma descrição sucinta da controvérsia, a fim de auxiliar a compreensão do enunciado geral. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 18/07/2011

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2011

 

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