04
Jul
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Estatal responde por funcionário terceirizado

Uma empresa pública não pode contratar funcionários terceirizados para cujas funções exista concurso público. Mesmo assim, quando uma companhia da administração pública tiver força de trabalho terceirizada, ela é responsável pelos atos ilegais de seus funcionários. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça condenou a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul no caso de uma indenização movida por uma consumidora. Segundo os autos do processo, um funcionário terceirizado da empresa foi até a casa do pai da autora para cortar o fornecimento de luz por inadimplência. Segundo a mulher, o funcionário a ofendeu com expressões racistas e lhe deu dois socos no pescoço. Clique aqui

Fonte: Última Instância, de 4/07/2011

     

Decisão do TJ-SP exige inscrição de defensor na OAB

Contrariando acórdão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Jacob Valente mandou que um defensor público regularizasse sua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão monocrática negando a capacidade postulatória do defensor público não inscrito é do dia 25 de maio. Para o desembargador, o defensor não inscrito está impedido de praticar atos privativos de advogados, de acordo com a Lei Federal 8.906/1994. Em Agravo de Instrumento, o defensor contestava a negativa do juiz de primeira instância em fixar previamente honorários relativos à sua nomeação como curador especial. Porém, um ofício enviado ao tribunal pela seccional paulista da OAB avisava que o defensor não estava inscrito na entidade. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 4/07/2011

 
     

Tribunais garantem acesso a documentos do poder público  

Enquanto defensores do sigilo eterno de documentos oficiais seguram a tramitação, no Senado, do projeto que cria a Lei de Acesso à Informação, o Judiciário virou refúgio de quem tenta obter dados governamentais mantidos em segredo. Decisões recentes de tribunais obrigam políticos, empresas públicas e órgãos governamentais a divulgar informações requisitadas por organizações, empresas, partidos políticos e cidadãos comuns. Os dados solicitados envolvem assuntos tão diversos como licitações, concessão de benefícios fiscais, estatísticas sobre educação, presença de parlamentares em sessões legislativas e gastos com salários e publicidade oficial. Há situações mais prosaicas, como um caso de Cerquilho, no interior paulista, em que a prefeitura se recusou a fornecer detalhes sobre a construção de um matadouro e o assunto foi levado à Justiça. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 4/07/2011

 
     

STJ enfrenta questões envolvendo trabalhadores terceirizados dentro e fora do serviço público

O mercado de trabalho brasileiro registrou 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados em 2010, segundo pesquisa do Sindeprestem, o sindicato que representa as empresas prestadoras de serviços a terceiros. Atuando nos mais diversos segmentos da economia, nos setores público e privado, esses prestadores de serviços são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando essas normas são violadas e o litígio entre empregado e empregador vai parar nos tribunais, cabe à Justiça do Trabalho resolver a questão. Contudo, quando o conflito envolvendo terceirizados extrapola as relações de trabalho e invade outras áreas do Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser acionado. Confira os principais casos. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 4/07/2011

 
     

O Supremo legislador

O Poder Judiciário não se cansa de mandar recados ao Poder Legislativo recitando a máxima latina si vis pacem para bellum (se queres a paz, prepara-te para a guerra). O alerta quer significar que os legisladores, para preservarem os princípios da harmonia e da independência entre os Poderes, estatuídos na Carta Magna, precisam fazer a lição de casa e enfrentar a batalha de elaborar as leis necessárias para garantir a normalidade das relações sociais, econômicas e políticas no País. O mais recente recado foi a decisão do STF de que fixará as regras sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador. O inciso XXI do artigo 7.º da Constituição, que trata desse tema, aguarda regulamentação há 23 anos. Como o poder não admite vácuo, a Corte o tem preenchido com farta legislação judicial. Chegou até a abrir espaço em seu site para as omissões inconstitucionais, o que pode ser interpretado como puxão de orelha nos parlamentares. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 3/07/2011

 
     

"Advocacia pública jamais pode ser imparcial"

Recentemente, uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça comprovou o óbvio: o poder público é o grande vilão do Judiciário quando se trata da montanha de processos. Das 86,5 milhões de ações tramitando, um quarto se deve a uma lista de apenas 100 autores e réus. Só a União é responsável por 38% desses casos. Bancos, categoria encabeçada pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, em que o governo federal é o principal sócio, ficam em segundo lugar, com outros 38%. Mas se as instituições financeiras têm ao seu lado um exército de advogados privados atuando em contencioso de massa, a União conta com apenas 8 mil procuradores federais em todo o país, sobrecarregados com as tarefas de defender o patrimônio público, dar pareceres sobre todo o tipo de questão jurídica e administrativa e correr atrás de devedores do fisco. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 4/07/2011

 

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